
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a Jos� Rainha, uma das lideran�as da Frente Nacional de Lutas (FNL), o direito ao sil�ncio durante oitiva da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) do MST, da C�mara dos Deputados, marcada para esta quinta-feira (3/8). O magistrado, por�m, destacou que a prerrogativa poder� ser usada exclusivamente em rela��o a fatos que possam implicar sua autoincrimina��o.
“Concedo parcialmente a ordem para que seja garantido ao paciente I) o direito contra a autoincrimina��o, podendo, consectariamente, permanecer em sil�ncio t�o somente sobre fatos que possam implicar em sua incrimina��o, vedada aplica��o de qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade em raz�o do exerc�cio da mencionada prerrogativa”, escreveu o magistrado em decis�o liminar publicada nesta ter�a-feira (1/8).
A defesa de Rainha protocolou um habeas corpus no STF argumentando que, embora ele tenha sido convocado na condi��o de testemunha, h� evid�ncias concretas de que ele ser� ouvido, de fato, como investigado. Os advogados apontam que ele responde a processo criminal que abrange fatos em investiga��o na CPI.
Fux proibiu a aplica��o de qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade contra o l�der do movimento em raz�o do exerc�cio do direito constitucional ao sil�ncio. O ministro assegurou, ainda, o direito de que ele seja dispensado de assinar termo de compromisso, caso n�o seja ouvido na condi��o de testemunha. Ele tamb�m poder� ser acompanhado por advogado e se comunicar com ele durante a sess�o.
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“(II) o direito de ser dispensado de assinar termo de compromisso, caso n�o seja ouvido na condi��o de testemunha; iii) a prerrogativa de ser assistido por advogado e de se comunicar com ele, sem qualquer restri��o, durante a realiza��o de seu depoimento”, completou o ministro.
Segundo o ministro, caso a CPI descumpra as determina��es, Jos� Rainha poder� interromper sua participa��o. “Na eventualidade de descumprimento de qualquer determina��o da ordem ora concedida, fica assegurado ao paciente o direito de fazer cessar sua participa��o no ato, sem que isso lhe acarrete qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade”, escreveu.
* Com informa��es da assessoria de imprensa do STF