
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou, nesta ter�a-feira (1/8), o uso de provas da Odebrecht contra o ex-governador do Rio de Janeiro S�rgio Cabral. O magistrado considerou nulas as informa��es colhidas nos sistemas Drousys e My Web Day B, no �mbito do acordo de leni�ncia — a��o penal que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).
Toffoli apontou que o mesmo entendimento foi aplicado para anular provas contra o ex-governador do RJ Anthony Garotinho e o vice-presidente, Geraldo Alckmin e lembrou da decis�o do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que acatou argumento de que a acusa��o era baseada apenas no acordo de leni�ncia da Odebrecht.
“Ora, conforme se constatou na decis�o reproduzida acima, a imprestabilidade das provas questionadas pelo reclamante foi placitada em decis�o da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal - transitada em julgado -, em face da comprovada contamina��o do material probat�rio arrecadado pela 13ª Vara Federal de Curitiba”, escreveu Dias Toffoli.
Na decis�o de Lewandowski, foram apontadas as inconsist�ncias sobre os sistemas usados para embasar as den�ncias contra o presidente Luiz In�cio Lula da Silva e outros envolvidos na Opera��o Lava-Jato. O primeiro � o fato de que documentos que incriminavam o petista tinham data posterior � data de apreens�o na Su��a. A segunda � que o material que serviu de base de acusa��o em 2018 era transportado em sacolas de supermercado, sem a menor adequa��o de seguran�a.
�ltimo preso da Lava-Jato
Sergio Cabral preso em 2016, pela Opera��o Calicute, desdobramento da Lava-Jato. De todos os processos pelo qual foi denunciado, ele recebeu condena��o em 23 deles, com penas que ultrapassam 430 anos de pris�o. No entanto, nenhuma dessas a��es pelas quais o ex-governador foi condenado, transitou em julgado, ou seja, passou por todas as inst�ncias da Justi�a e chegou a ter uma decis�o definitiva.
Dem dezembro, uma decis�o da 2º Turma do STF deu direito a Cabral para responder em liberdade. Por tr�s votos a dois, os integrantes do tribunal argumentaram o excesso de prazo e falta de fundamenta��o para manuten��o da pris�o, que ainda estava em car�ter preventivo. Ele era o �nico pol�tico de peso ainda ainda encarcerado por conta da for�a-tarefa.