
Um cidad�o entrou com pedido de cassa��o de mandato do prefeito de Divin�polis, no Centro-Oeste de Minas, Gleidson Azevedo (Novo). A Den�ncia de Infra��o Pol�tico-administrativa foi protocolada, nesta segunda-feira (7/8), na C�mara, baseada na viola��o aos princ�pios da legalidade e da tutela de interesse coletivo, principalmente no �mbito da sa�de p�blica.
Esse � o segundo pedido de “impeachment” enfrentado pelo irm�o do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos). O primeiro foi apresentado no final de maio deste ano. Entretanto, foi rejeitado pela maioria dos vereadores.
O novo documento partiu do aposentado e morador da comunidade rural Cacoco do Meio, Jo�o Martins. Ele aponta aus�ncia de instrumentos jur�dicos de gest�o. “De extrema import�ncia para aplica��o de recursos p�blicos e tamb�m das a��es necess�rias para o dimensionamento das necessidades da sa�de p�blica”, consta na den�ncia.
Dentre a inexist�ncias mencionadas est� o Plano Municipal de Sa�de (PMS), assim como o Plano Anual de Sa�de (PAS). O plano � o instrumento central de planejamento para defini��o e implementa��o de todas as iniciativas no �mbito da sa�de para o per�odo de quatro anos. Ele tamb�m � determinante na distribui��o e aplica��o dos recursos.
Al�m disso, o cidad�o cita o fato de as contas da pasta n�o terem sido colocadas para a devida delibera��o do Conselho Municipal de Sa�de (CMS).
Outro ponto seria a contrata��o tempor�ria, supostamente ilegal, para atender a demanda de setores da sa�de. S�o mencionadas as contrata��es para os cargos de Agente Comunit�rio de Sa�de e de Endemias por meio de processo seletivo. Atualmente h� cerca de 110 atuando nesta modalidade.
A den�ncia ainda dever� ser lida em plen�rio e colocada em vota��o. Caber� aos vereadores decidirem pela admissibilidade ou rejei��o. A admiss�o n�o significa a cassa��o do mantado e sim um processo de investiga��o que pode confirmar ou n�o as irregularidades apontadas.
Outra den�ncia
A outra den�ncia foi protocolada em maio deste ano pelo membro do Conselho Municipal de Sa�de Ad�lio de Castro. Por�m, ela foi rejeitada com placar apertado no dia 31 de maio. Oito vereadores votaram pela rejei��o e outros seis pela admiss�o.
Na �poca, o denunciante citou o artigo 198 da Constitui��o Federal e disse que o prefeito estava realizando “sistematicamente contrata��es tempor�rias a t�tulo prec�rio de pessoal”. Os cargos s�o os mesmos citados na atual den�ncia, de agente de sa�de e endemias.
Ele alegou, que a medida “burla a regra do concurso p�blico”. Entretanto, os argumentos n�o foram colhidos e parte dos parlamentares classificou a den�ncia como “pol�tica”.
A reportagem tentou contatou com a assessoria de comunica��o da prefeitura, por�m n�o obteve retorno at� o fechamento desta mat�ria.