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Estado de Minas TRANSPORTE

Justi�a julga improcedente a��o do Novo contra lei de fretamento de �nibus

Partido do governador Zema questionou projeto aprovado pelo Legislativo que endurece regras para transporte por aplicativo


23/08/2023 19:57 - atualizado 24/08/2023 07:18
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Vestidos de amarelo, rodoviários pedem derrubada do veto
Representantes dos trabalhadores das empresas de transporte rodovi�rio pressionaram o Legislativo pela derrubada do veto (foto: Ricardo Barbosa/ ALMG)
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) julgou improcedente a A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo Partido Novo, o mesmo do governador Romeu Zema, contra a Lei 23.941/2021. A medida regulamenta os servi�os de fretamento de �nibus intermunicipal e interestadual, dificultando a atua��o no estado de empresas como a Buser.

Zema chegou a vetar, em 2021, trechos dessa lei que dificultavam a atua��o do fretamento por aplicativo, entre elas a proibi��o da venda de passagens por terceiros; a exig�ncia de que as viagens fretadas fossem obrigatoriamente de ida e volta; e a necessidade de as empresas apresentarem a lista de passageiros, que deve ser a mesma em todos os trechos da viagem, horas antes da embarque.

No entanto, o veto foi derrubado, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), por 41 votos a 19. Antes de o projeto de lei (PL) tramitar, o governador editou uma decreto regulamentando o transporte por aplicativo, mas a medida tamb�m foi derrubada pela Assembleia, que passou a discutir o assunto por meio de um PL, que virou a lei contestada pelo Novo.

A decis�o foi comemorada pelo deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), que foi o relator do PL que deu origem � legisla��o. “Inconformado com a decis�o desta Casa, o Partido Novo tomou as dores das empresas de aplicativo e prop�s uma A��o Direta de Inconstitucionalidade”, afirmou o parlamentar, que cobrou do governo a aplica��o imediata da lei. “N�o podemos mais tolerar a concorr�ncia desleal entre o servi�o regular de passageiros e os clandestinos, o aprofundamento da crise no setor e a manuten��o da amea�a de desemprego para mais de 250 mil pais e m�es de fam�lia no Estado”, defendeu.

Segundo Celinho, o fretamento irregular deixa as pequenas e m�dias cidades sem atendimento, colapsa do sistema de transporte e coloca em risco a seguran�a f�sica dos usu�rios.

O ac�rd�o da decis�o do TJMG ainda n�o foi publicado. A assessoria de comunica��o do TJMG informou que o teor da decis�o e seus fundamentos ser�o divulgados somente ap�s a publica��o da senten�a, o que deve acontecer nos pr�ximos dias.

NOVO

Por meio de nota, o partido Novo disse que a Lei � inconstitucional, pois a compet�ncia para legislar sobre transporte � da Uni�o. Al�m disso, afirma a legenda, ela infringe a livre concorr�ncia, cria uma barreira � expans�o do turismo, dificulta o acesso da popula��o de baixa renda � alternativas mais baratas de  transportes e restringe as op��es de servi�o. 

O partido disse que vai recorrer. 

 


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