
Segundo o Minist�rio da Justi�a divulgou, a penalidade � um processo administrativo por conta de “compartilhamento indevido de dados de usu�rios”. O Departamento de Prote��o e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) emitiu a penalidade contra a rede social. O ministro da Justi�a, S�rgio Moro, tuitou a respeito. Ele disse que as redes s�o importantes, mas “h� quest�es sobre privacidade a serem consideradas”.
“O Departamento de Defesa do Consumidor do Mjsp multa o Facebook pelo compartilhamento indevido de dados dos usu�rios. As redes revolucionaram a forma pela qual nos comunicamos e nos expressamos, mas h� quest�es sobre privacidade a serem consideradas”, postou. “O futuro da prote��o do consumidor est� nas redes digitais. Passou o tempo no qual o problema era a troca do liquidificador quebrado (embora este tamb�m precise ser substitu�do)”, completou.
O caso est� sob investiga��o desde 4 de abril de 2018, ap�s a imprensa divulgar que a consultoria de marketing pol�tico Cambridge Analytica conseguiu acesso a dados de brasileiros por meio do Facebook, sem consentimento dos usu�rios.
Ainda segundo o MJ, “a decis�o destaca a configura��o de rela��o de consumo no caso em an�lise, em que o Facebook Inc. e Facebook Servi�os Online do Brasil Ltda. s�o considerados fornecedores, nos termos do artigo 2º, do C�digo de Defesa do Consumidor, ‘na medida em que colocam � disposi��o dos consumidores brasileiros os servi�os e produtos associados � plataforma Facebook, sendo aqueles, a priori, destinat�rios finais de tais servi�os e produtos, ainda que esses �ltimos n�o sejam remunerados pelos consumidores'".