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Estado de Minas

Facebook � multado em R$ 6,6 mi por compartilhamento de dados no Brasil

O caso est� sob investiga��o ap�s a imprensa divulgar que a Cambridge Analytica conseguiu acesso a dados de brasileiros por meio do Facebook, sem consentimento dos usu�rios


postado em 30/12/2019 15:49

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, tuitou a respeito. Ele disse que as redes são importantes, mas 'há questões sobre privacidade a serem consideradas' (foto: Denis Charlet/AFP)
O ministro da Justi�a, S�rgio Moro, tuitou a respeito. Ele disse que as redes s�o importantes, mas 'h� quest�es sobre privacidade a serem consideradas' (foto: Denis Charlet/AFP)
O Minist�rio da Justi�a multou o Facebook em R$ 6,6 milh�es por suspeita de venda de dados de brasileiros � empresa americana Cambridge Analytica. O grupo � acusado de atuar para manipular, dentre outras coisas, a elei��o de Donald Trump para presidente dos Estados Unidos, em 2016, e da sa�da do Reino Unido da Uni�o Europ�ia, o Brexit, em 2018.
 
Segundo o Minist�rio da Justi�a divulgou, a penalidade � um processo administrativo por conta de “compartilhamento indevido de dados de usu�rios”. O Departamento de Prote��o e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) emitiu a penalidade contra a rede social. O ministro da Justi�a, S�rgio Moro, tuitou a respeito. Ele disse que as redes s�o importantes, mas “h� quest�es sobre privacidade a serem consideradas”.
 
“O Departamento de Defesa do Consumidor do Mjsp multa o Facebook pelo compartilhamento indevido de dados dos usu�rios. As redes revolucionaram a forma pela qual nos comunicamos e nos expressamos, mas h� quest�es sobre privacidade a serem consideradas”, postou. “O futuro da prote��o do consumidor est� nas redes digitais. Passou o tempo no qual o problema era a troca do liquidificador quebrado (embora este tamb�m precise ser substitu�do)”, completou.
 
O caso est� sob investiga��o desde 4 de abril de 2018, ap�s a imprensa divulgar que a consultoria de marketing pol�tico Cambridge Analytica conseguiu acesso a dados de brasileiros por meio do Facebook, sem consentimento dos usu�rios.
 
Ainda segundo o MJ, “a decis�o destaca a configura��o de rela��o de consumo no caso em an�lise, em que o Facebook Inc. e Facebook Servi�os Online do Brasil Ltda. s�o considerados fornecedores, nos termos do artigo 2º, do C�digo de Defesa do Consumidor, ‘na medida em que colocam � disposi��o dos consumidores brasileiros os servi�os e produtos associados � plataforma Facebook, sendo aqueles, a priori, destinat�rios finais de tais servi�os e produtos, ainda que esses �ltimos n�o sejam remunerados pelos consumidores'".


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