
A decis�o, do juiz Caramuru Afonso Francisco, foi publicada nesta quinta-feira (13), em a��o movida pela Associa��o Brasileira dos Mutu�rios, Consumidores e Contribuintes.
Segundo a decis�o, al�m da multa por danos sociais, a empresa dever� entregar aos consumidores que compraram iPhone a partir de 13 de outubro de 2020 adaptadores de energia do tipo USB-C, cuja voltagem (20W, 35W, 67W, 96W, 140W) garanta o desempenho e velocidade de recarga prometidos para cada celular.
Procurada, a Apple informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ir� recorrer da decis�o e que refor�a seu comprometimento com seu posicionamento ambiental.
O juiz tamb�m determinou que todos os modelos que a empresa vender no Brasil tenham os adaptadores de energia.
Na decis�o, o juiz escreve que "� evidente que, sob a justificativa de uma 'iniciativa verde', imp�e a requerida ao consumidor a necess�ria aquisi��o de adaptadores que antes eram fornecidos juntamente com o produto."
Para o juiz, a empresa age de m�-f� ao usar a defesa do meio ambiente para justificar a venda sem os carregadores e faz uma venda casada �s avessas. "Tem-se, portanto, n�tida pr�tica abusiva, pois h� o condicionamento da aquisi��o de um produto para que se possa ter o funcionamento de outro, o que n�o � permitido pelo artigo 39, inciso 1 do C�digo de Defesa do Consumidor."