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A pedido da AGU, Justi�a mant�m suspensa venda de iPhones no Brasil

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As vendas de iPhone no Brasil foram mantidas suspensas ap�s a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) demonstrar na Justi�a que a Apple deve fornecer o carregador de bateria junto com o aparelho, independentemente do modelo ou gera��o. Desde setembro do ano passado, a empresa foi proibida de vender o iPhone sem carregador no Brasil, no entanto, as vendas nunca foram efetivamente suspensas. 

O Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica, por meio do Departamento de Prote��o e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), havia, em setembro do ano passado, instaurado um processo administrativo determinando a proibi��o da venda de celulares enquanto os carregadores de bateria n�o fossem disponibilizados junto  ao aparelho.

A a��o previa uma multa no valor de R$ 12.275,50 pelo descumprimento de determina��es do �rg�o e cassa��o de registro do iPhone introduzidos no mercado a partir do modelo iPhone 12.

A fabricante, no entanto, impetrou um mandado de seguran�a pedindo a suspens�o do processo. A AGU, ent�o, contestou o pedido, por meio da Consultoria Jur�dica junto ao Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica e da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Regi�o.

Foi sustentado que as determina��es est�o de acordo com o entendimento adotado por todos os �rg�os integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, bem como do Poder Judici�rio, estando apenas coibindo a pr�tica de condutas abusivas e ilegais que causam preju�zos aos consumidores, indo em contram�o � legisla��o brasileira.
Al�m disso, a AGU argumentou que a atua��o irregular da Apple est� sendo apurada pela Senacon, assim como outras empresas, mas apenas a fabricante do iPhone n�o manifestou interesse em adotar medida para sanar as irregularidades apontadas e nem concordou em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), levando assim, a instaura��o do procedimento administrativo sancionat�rio.

A AGU explica que a medida n�o retirou a certifica��o do aparelho iPhone nem cassou o registro sem ratifica��o da Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es (Anatel), apenas suspendeu a venda.

A Apple, por sua vez, mesmo com a aplica��o das multas administrativas realizadas pelos Procons de S�o Paulo, Fortaleza, Santa Catarina e Caldas Novas (GO), e das condena��es judiciais no territ�rio nacional, n�o tomou nenhuma medida para minimizar o dano, mantendo as vendas dos aparelhos celulares sem carregadores.

O coordenador-geral de Contencioso Judicial da Consultoria Jur�dica junto ao Minist�rio da Justi�a, Rodrigo Carmona, exaltou a import�ncia da decis�o: "Ela protege o interesse dos consumidores, garante que, ao comprar um smartphone, receber�o os respectivos carregadores que, indiscutivelmente, � um produto necess�rio para o uso do smartphone."

E acrescentou: "Ent�o, justamente pela necessidade ali quase umbilical de entrega simult�nea do aparelho com carregador, esse procedimento foi mantido e nesse momento tido como regular e adequado pelo Poder Judici�rio".