REGULAMENTAÇÃO

BH: Uber e 99 recebem licença para operar na cidade

Nova portaria determinou regulamentação do serviço com mudanças relacionadas ao transporte de passageiros em BH e exigência cadastro das empresas junto à prefeitura

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As empresas de transporte por aplicativo Uber e 99 receberam, nesta terça-feira (14/11), autorização oficial para circular em Belo Horizonte. O credenciamento foi publicado nesta manhã no Diário Oficial do Município (DOM).

A licença é válida por 12 meses, renovável com antecedência mínima de 30 dias antes do vencimento. Os aplicativos de transporte ainda terão que comprovar à Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob), em até 90 dias, ter posto de atendimento físico na cidade, com Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e manuais/procedimentos para atender aos condutores e usuários do serviço.

A regulamentação do serviço na capital mineira veio a partir da publicação da portaria 042/2023, em setembro deste ano, que passou a exigir o credenciamento das empresas que atuam com o Transporte Individual Privado (Otir). A partir de agora, Uber e 99 terão uma base de dados integrada, em tempo real, com o município.

As duas empresas foram as únicas a se inscrever no processo de credenciamento junto à prefeitura, conforme apurado pelo Estado de Minas. A licença ainda pode ser solicitada pelos aplicativos de transporte que não se cadastraram, desde que seja justificada a perda do prazo estipulado. Caso comprovado o motivo, o pedido será avaliado em até 30 dias.

Os demais aplicativos de transporte de passageiros que circulam na capital e não se cadastraram estão em situação irregular, sujeitos a penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como multa e remoção do veículo.

Regulamentação do serviço

O decreto prevê o compartilhamento de informações, como data e horário das viagens, tempo de duração e distância do trajeto, origem e destino, indicativo de velocidade média das vias, entre outras informações, sendo garantida a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais de seus usuários.

Outro ponto importante é que com a regulamentação os motoristas não podem oferecer corridas por fora, como acontece, por exemplo, nas proximidades do Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins. Os aplicativos continuam livres para determinar as tarifas que cobrarão dos usuários e também ficam responsáveis por intermediar a relação entre usuários e motoristas prestadores do serviço.

Além disso, eles continuam definindo os critérios para cadastro de veículos e motoristas, respeitando as normas da lei, e devem disponibilizar ao usuário, antes do início da corrida, informações sobre o valor a ser cobrado, bem como a eventual aplicação de política diferenciada de preços.

A lei de 2019 já estabelecia regras específicas para os motoristas, como ter Credencial de Motorista de Transporte Individual Privado, documento a ser emitido pela Sumob, carteira nacional de habilitação (CNH) explicitando o exercício de atividade remunerada, aprovação em curso para a prestação de serviços de passageiros e não ter antecedentes criminais.

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