(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas REGULAMENTA��O

Decreto exige credenciamento de aplicativos de transporte em BH

Empresas de transporte por aplicativo ter�o que fazer credenciamento na prefeitura; crit�rios ser�o definidos em portaria


03/07/2023 20:21 - atualizado 03/07/2023 20:29
432

Trânsito em BH
Prefeitura de BH estabelece novas regras para regulamenta��o do transporte de passageiros por aplicativo na cidade (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)

Os aplicativos de transporte de passageiros, como Uber e 99, ter�o que prestar contas e fazer cadastro na Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Um decreto publicado s�bado (1º/7), no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM), acrescenta novas regras para empresas e motoristas, entre elas a necessidade de credenciamento, e d� mais um passo para regulamentar o servi�o na capital mineira.

Se antes j� havia a exig�ncia de cadastro para os motoristas, estabelecida pela Lei nº 11.185, publicada em 2019, agora as pr�prias empresas de transporte ser�o obrigadas a passar por um credenciamento na Superintend�ncia de Mobilidade do Munic�pio de Belo Horizonte (Sumob). Os crit�rios ser�o definidos em portaria a ser editada em at� 90 dias. O credenciamento ter� prazo de validade de 12 meses, renov�vel com anteced�ncia m�nima de 30 dias antes do vencimento.

Tratadas, agora, como Operador de Transporte Individual Remunerado (Otir), as empresas de transporte por aplicativo ter�o uma base de dados integrada, em tempo real, com o munic�pio. A medida prev� o compartilhamento de informa��es, como data e hor�rio das viagens, tempo de dura��o e dist�ncia do trajeto, origem e destino, indicativo de velocidade m�dia das vias, entre outras informa��es, sendo garantida a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais de seus usu�rios.

Os aplicativos continuam livres para determinar as tarifas que cobrar�o dos usu�rios e tamb�m ficam respons�veis por intermediar a rela��o entre usu�rios e motoristas prestadores do servi�o. Al�m disso, eles continuam definindo os crit�rios para cadastro de ve�culos e motoristas, respeitando as normas da lei, e devem disponibilizar ao usu�rio, antes do in�cio da corrida, informa��es sobre o valor a ser cobrado, bem como a eventual aplica��o de pol�tica diferenciada de pre�os.

Para o especialista em transporte e tr�nsito M�rcio Aguiar, a portaria trar� explica��es mais claras sobre o decreto, mas j� � poss�vel tirar pontos positivos da regulamenta��o. O cadastro das empresas e dos motoristas � considerado de suma import�ncia, pois aumenta a seguran�a dos passageiros. "O que muda � que as empresas v�o ter regras a seguir. Haver� mais rigidez", disse.


Taxistas e motoristas de aplicativo comemoram decreto


Os pr�prios motoristas de aplicativo s�o a favor da regulamenta��o da categoria e criticam as atitudes das empresas de transporte por aplicativo. "A plataforma n�o vai poder simplesmente banir o perfil de um motorista, sem dar explica��es. Hoje, as empresas fazem o que querem. A partir do momento que tem regras, n�s vamos poder cobrar e denunciar atitudes irregulares", aponta Simone Almeida, presidente do Sindicato dos Condutores de Ve�culos que Utilizam Aplicativos do Estado de Minas Gerais (Sicovapp).

Diretor presidente do Sindicato dos Taxistas e Motoristas Aut�nomos de Minas Gerais (Sincavir-MG), Jo�o Paulo de Castro disse que as novas regras igualam a concorr�ncia no transporte por passageiros e traz benef�cios para a popula��o, diante de recorrentes problemas com coletivos e o tr�nsito da capital. "O sistema de t�xi � regulamentado, regido por regras. E outro servi�o faz a mesma coisa sem nenhum tipo de fiscaliza��o. Com essas novas regras, o servi�o vai subir o padr�o", avalia. "Sempre deixamos bem claro que n�o �ramos contra o servi�o, mas quer�amos uma regulamenta��o. Quem vai ganhar n�o � s� o taxista, � a popula��o em geral", completa.

Regras tamb�m foram impostas aos motoristas, como a necessidade do pagamento de INSS. Na avalia��o do presidente da Associa��o dos Motoristas de Aplicativo, Paulo Xavier, esse ponto foi uma surpresa. "O texto n�o ficou claro em alguns aspectos. Alguns motoristas trabalham como CLT e usam o aplicativo para complemento. Outros tamb�m contribuem para o INSS pelo MEI. S�o ajustes que s�o necess�rios", pontua.

Outro ponto importante � que com a regulamenta��o os motoristas n�o podem oferecer corridas por fora, como acontece, por exemplo, nas proximidades do Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins. "Agora temos deveres tamb�m. N�o pode chegar l� e pegar o passageiro por fora. Voc� s� pode trabalhar com o aplicativo. Se n�o vai ser punido", acrescenta a presidente do Sicovapp.

lei de 2019 j� estabelecia regras espec�ficas para os motoristas, como ter Credencial de Motorista de Transporte Individual Privado, documento a ser emitido pela Sumob, carteira nacional de habilita��o (CNH) explicitando o exerc�cio de atividade remunerada, aprova��o em curso para a presta��o de servi�os de passageiros e n�o ter antecedentes criminais. O ve�culo a ser utilizado deve estar com o Certificado de Registro e Licenciamento do Ve�culo (CRLV) em dia, tem que ser licenciado em munic�pio da Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, e n�o pode exceder a capacidade m�xima de sete passageiros.

A reportagem do Estado de Minas procurou as empresas de transporte por aplicativo, mas at� a publica��o desta mat�ria n�o obteve retorno. O espa�o segue aberto para manifesta��es segue aberto.

Cronologia da pol�mica


As discuss�es sobre regulamenta��o dos aplicativos de transporte de passageiros vem desde 2016, quando uma s�rie de protestos dos taxistas de Belo Horizonte chamavam o servi�o de concorr�ncia ilegal. Com uma enxurrada de processos questionando a constitucionalidade da lei e v�rios pedidos de liminar, o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) suspendeu o andamento de todos os processos de motoristas do Uber, que entraram com um pedido de liminar para rodar livremente.

Em 2017, a Justi�a liberou o funcionamento de apps como Uber, Cabify e 99pop em todo o estado de Minas Gerais. A regulamenta��o do servi�o come�ou a ser desenhada em 2019, quando o ent�o prefeito Alexandre Kalil (PHS) sancionou a Lei nº 11.185, que disp�e sobre a presta��o de transporte individual privado remunerado de passageiros.

O texto estabelece a atua��o do poder p�blico em duas frentes: cobran�a de tarifa das empresas e cadastro de motoristas parceiros. Quase tr�s anos depois, a PBH ainda n�o estabeleceu valores para a cobran�a do que chama de pre�o p�blico, mas informa que essa tarifa poder� ser cobrada por ve�culo cadastrado e/ou pela utiliza��o do sistema vi�rio urbano, com base nas dist�ncias percorridas.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)