VIZINHANÇA

Fim de ano: veja orientações para festas em condomínios

Advogada especialista em direito condominial destaca medidas abrangentes para que todos aproveitem as áreas comuns do condomínio durante esta época festiva sem desentendimentos com os vizinhos

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Fim de ano é sinônimo de festas e confraternizações. Hora de celebrar, relaxar e aproveitar momentos especiais com a família e os amigos. No entanto, quando se trata de viver em condomínio, garantir o conforto e a segurança de todos os moradores é essencial. Pensando nisso, a advogada especialista em direito condominial, Juliana Teles, destaca algumas orientações e medidas abrangentes para que todos possam aproveitar plenamente as áreas comuns do condomínio durante esta época festiva. A ideia é não se estressar ou se desentender com os vizinhos.



Utilização das áreas comuns


Durante as festividades, todas as áreas comuns do condomínio estarão disponíveis para uso e desfrute dos moradores. Isso inclui piscinas, salões de festas, churrasqueiras, academia, playgrounds e demais espaços de lazer. É importante lembrar que essas áreas são destinadas ao uso coletivo, e todos os moradores devem respeitar as regras estabelecidas.

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Regras e recomendações


Para garantir a harmonia e o conforto de todos os moradores, algumas regras e recomendações devem ser seguidas rigorosamente. Confira:

1. Horários de utilização: Respeite os horários estabelecidos para o uso das áreas comuns. Isso evita conflitos e perturbações aos demais moradores, garantindo a tranquilidade de todos.

2. Limpeza e conservação: Mantenha as áreas comuns limpas e organizadas. Descarte o lixo adequadamente, evitando qualquer acúmulo ou poluição visual. Assim, todos poderão desfrutar de espaços agradáveis e bem-cuidados.

3. Barulhos e ruídos: Evite ruídos excessivos nas áreas comuns, especialmente durante os horários noturnos. Respeite o direito ao descanso dos seus vizinhos e contribua para uma convivência harmoniosa.

4. Reserva de espaços: Caso deseje utilizar espaços como salões de festas ou churrasqueiras, faça a reserva prévia para evitar conflitos de interesse. Assim, todos poderão planejar suas comemorações de maneira organizada e tranquila.

5. Segurança: Durante as férias, é comum que algumas unidades fiquem vazias, o que pode atrair a atenção de pessoas mal-intencionadas. É necessário reforçar a segurança do condomínio, aumentando a vigilância e mantendo um controle rigoroso de acesso ao local. Vale considerar a contratação de serviços de segurança adicionais ou o uso de sistemas de monitoramento para garantir a proteção das unidades vazias.

Convidados



É importante estabelecer procedimentos claros para o controle de acesso de visitantes durante as férias. O síndico deve se certificar de que apenas pessoas autorizadas tenham permissão para entrar no condomínio, seja por meio de identificação prévia, cadastro de visitantes ou autorização do morador.

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Durante às férias, é natural que os condôminos queiram receber convidados em sua unidade e desfrutar das áreas comuns com eles. No entanto, é importante lembrar que o condômino é responsável pela conduta dos seus convidados e a orientá-los a seguir as regras do condomínio e a respeitar o ambiente comunitário, garantindo a harmonia entre todos os moradores.



Papel do regulamento interno: Qual a importância?



 Juliana Teles alerta para a importância de conferir o regulamento interno do condomínio na busca por informações e orientações fundamentais para manter a convivência harmoniosa entre os moradores: "O regulamento interno é um conjunto de normas e diretrizes que estabelecem as regras de conduta, direitos e deveres dos condôminos, além de regulamentar o uso das áreas comuns".

A advogada destaca que, no caso específico do fim de ano, é importante verificar se o regulamento interno já tem regras relacionadas a essa época festiva, como horários específicos para utilização das áreas comuns, regras sobre decoração de unidades e áreas comuns, restrições de barulho em determinados horários, entre outras.



Regras novas


Caso seja necessário acrescentar alguma nova regra ou ajustar o regulamento interno para contemplar as necessidades do período de fim de ano, é importante seguir os procedimentos estabelecidos no próprio regulamento interno ou na convenção do condomínio. Geralmente, isso envolve o seguinte processo:

1. Verificação das competências: Confira se o regulamento interno prevê a possibilidade de alterações ou acréscimos de regras e se estabelece quem tem competência para fazer tais modificações. Normalmente, essa competência é atribuída à assembleia geral de condôminos.

2. Convocação de assembleia: Caso seja necessário alterar o regulamento interno, é preciso convocar uma assembleia geral de condôminos para debater e aprovar as mudanças. A convocação deve seguir os requisitos estabelecidos na convenção do condomínio, como prazos de antecedência e forma de comunicação.

3. Discussão e votação: Na assembleia, os condôminos terão a oportunidade de discutir as propostas de alteração do regulamento interno e votar sobre sua aprovação. Geralmente, é exigida uma maioria simples ou qualificada para que as mudanças sejam implementadas.

4. Atualização do regulamento interno: Depois da aprovação das alterações em assembleia, é necessário efetuar a atualização do regulamento interno. Isso pode ser feito de forma física, por meio da impressão de novas cópias para distribuição, ou digital, disponibilizando o documento atualizado em um meio eletrônico acessível a todos os moradores.

Juliana Teles ressalta que qualquer mudança no regulamento interno deve ser feita de acordo com a legislação vigente e respeitar os direitos e garantias individuais dos condôminos. Além disso, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito condominial para orientar e garantir que todo o processo seja realizado corretamente.

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