A Justiça determinou que os médicos do Hospital São Sebastião, em Viçosa, na Zona da Mata, não podem acumular plantões simultâneos duplamente remunerados. A decisão é relativa a uma Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Justiça da Saúde do município e obriga a Casa de Caridade de Viçosa, mantenedora do hospital, a encerrar a prática. 


A sentença proíbe ainda o fim de sequências de plantões com mais de 24 horas, que também gerava remunerações abusivas e queda na qualidade do atendimento, segundo o MPMG.  


As investigações mostraram que os médicos acumulavam duas vagas diferentes de plantonistas no mesmo horário e recebiam por ambas. Um deles chegou a receber cerca de R$ 10 mil por semana, em um total de mais de R$ 40 mil por mês, somente com plantões. As remunerações eram feitas com recursos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS). 


Ressarcimento

A decisão da Justiça confirma liminar concedida em abril de 2023 e determina ainda que a instituição tome providências para o ressarcimento aos cofres da entidade de valores pagos indevidamente a médicos que acumulavam plantões irregularmente.


A ação teve origem em procedimento administrativo instaurado para fiscalizar a gestão dos plantões na pediatria e na UTI neonatal do hospital. Segundo o MPMG, as investigações revelaram que a instituição não apenas permitia, como também remunerava os plantões simultâneos. A sentença reconheceu que é impossível um único médico se responsabilizar por pacientes em situação sensível em duas alas diferentes ao mesmo tempo.


No caso das sequências de plantões, as apurações revelaram casos em que o mesmo médico atuou por até 96 horas ininterruptas, o que é contra os regulamentos da profissão e da eficiência do atendimento.


A decisão judicial enfatizou que a Casa de Caridade foi conivente com a prática e, mesmo ciente das irregularidades, demorou a agir, mesmo quando provocada pelo próprio MPMG. 


Os relatórios de fiscalização do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), as escalas de plantão, documentos administrativos e depoimentos colhidos pelo MPMG foram considerados como prova pela Justiça. 

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"Uma vez que a instituição se propõe a ofertar serviços médicos especializados, é imperativo que o faça observando os requisitos para o exercício profissional ético e qualificado", argumentou o promotor Luís Cláudio Fonseca Magalhães, responsável pela Ação Civil Pública.

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