DIREITO DO CONSUMIDOR

Justiça condena fabricante por ventilador que pegou fogo e danificou móveis

O consumidor receberá indenização de R$ 10 mil por danos morais

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Uma empresa fabricante de eletrodomésticos foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 10 mil por danos morais depois que um ventilador de teto pegou fogo e provocou prejuízos em sua residência. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (24/7) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), também manteve a indenização por danos materiais no valor de R$ 239,49, referente à cama e ao colchão danificados no incidente.

De acordo com o processo, o consumidor instalou o ventilador em 3 de dezembro de 2019, quando o aparelho apresentou um defeito grave: pegou fogo e atingiu os móveis do quarto. Diante dos danos, ele acionou a Justiça, em busca de uma reparação tanto material quanto moral. Em sua defesa, a fabricante alegou que a culpa seria do próprio cliente, devido a supostos erros na instalação do produto, além de contestar a existência de danos morais.

A primeira decisão judicial reconheceu que o equipamento estava com defeito e causou prejuízos materiais, determinando o ressarcimento nesse aspecto. No entanto, o juiz de primeira instância não considerou haver danos morais a serem indenizados.

O consumidor recorreu da decisão ao TJMG, que reformou a sentença. O juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva, relator do recurso, destacou que a responsabilidade do fabricante é objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Para o magistrado, ficou claro que o defeito no produto comprometeu a segurança do usuário, ultrapassando um mero aborrecimento.

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"Sendo incontroverso o defeito apresentado pelo produto que colocou em risco a segurança do consumidor, causando incidente para além de desagradável, deve ser acolhida a irresignação recursal, com condenação do fabricante na responsabilidade pelo resultado danoso", afirmou o relator.

*Estagiária sob supervisão da subeditora Celina Aquino

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