Açougueira que vendia picanha como coxão mole perde indenização na Justiça
Funcionária foi demitida por justa causa após investigação feita pelo supermercado. Na Justiça do Trabalho, ela queria indenização por danos morais
compartilhe
Siga noA funcionária de um supermercado em Uberlândia, na Região do Triângulo Mineiro, teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais. Câmeras de vigilância do estabelecimento flagraram a mulher pesando carnes no açougue com o código de peças mais baratas, de modo a favorecer parentes e conhecidos.
- MG: 18 pessoas são resgatadas em condições análogas à escravidão
- Salão de beleza da Savassi tem R$ 50 mil furtados em megahair e produtos
- MG: Justiça condena loja por não utilizar nome social de homem trans
De acordo com o supermercado, carnes, como picanha, eram vendidas com o código trocado de coxão mole, que tem menor valor. Além das imagens do circuito interno de câmeras, declarações de colegas de trabalho também teriam confirmado a irregularidade.
Depois da demissão, a mulher acionou a Justiça alegando perseguição por parte da gerente, após um episódio de troca acidental do código de uma carne. Ela argumentou ainda que a gerente a perseguia e fazia insinuações sobre o desvio de produtos do açougue.
Leia Mais
Por sua vez, o supermercado afirmou que a então funcionária teria admitido que a venda de produtos com códigos trocados teria ocorrido em diversas ocasiões. Ainda de acordo com a empresa, as investigações sobre os desvios teriam sido realizadas de forma discreta e que a justa causa aplicada decorreu da constatação da conduta da mulher, que causava prejuízo financeiro à empresa.
Decisão
O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, João Rodrigues Filho, considerou que as provas foram suficientes para confirmar a falta. A mais determinante foi o já citado vídeo, no qual a mulher aparece cumprimentando um conhecido que fazia um pedido de carne. A imagem mostra a atendente cortando bifes de coxão mole e, na sequência, pesando-os com o código de paleta bovina.
Além da confirmação da dispensa por justa causa, o juiz negou ainda o pagamento de indenização por danos morais que havia sido pedida pela ex-funcionária. Um recurso foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho, que aguarda a data do julgamento.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia