Homem ganha indenização após dados vazados por órgão de proteção ao crédito
Decisão responde a recurso interposto pela vítima contra a sentença em primeira instância da comarca de Miradouro, na Zona da Mata
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Siga noO Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um homem que teve seus dados vazados por um órgão de proteção ao crédito.
A assessoria do TJMG divulgou o caso nesta terça-feira (29/7), mas não informou a data da decisão judicial, que responde a recurso interposto pela vítima contra a sentença em primeira instância da comarca de Miradouro (MG), na região da Zona da Mata. A Justiça no município havia negado o pedido do consumidor.
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O autor da ação descobriu que, em 2020 e 2021, seus dados particulares foram expostos sem o seu consentimento. Ele tomou conhecimento disso por meio de certificação da própria empresa ré. Logo, buscou a Justiça para impedir a divulgação, o acesso e o compartilhamento de suas informações a terceiros. A ré alegou que não houve ato ilícito.
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Na visão do relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, “a Lei Geral de Proteção de Dados assegura ao consumidor/usuário a segurança de suas informações pessoais. A instituição financeira que não emprega segurança suficiente a fim de evitar que os dados bancários e pessoais do consumidor sejam entregues a terceiros, estará infringindo as disposições legislativas vigentes”.
“Constatada a vulnerabilidade do consumidor e a hipossuficiência em relação à empresa de poderio econômico importante, deverão os pagamentos das indenizações serem realizados de forma direta aos consumidores”, completou.
Os desembargadores Lúcio Eduardo de Brito e Maria Luíza Santana Assunção votaram de acordo com o relator.
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