MG: casal terá que indenizar advogado por ofensas na internet
De acordo com o TJMG, após o profissional cobrar seu honorários, o casal passou a caluniar e difamar o advogado em sites
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Siga noUm casal de Lavras, no Sul de Minas, terá que indenizar um advogado por danos morais, após comentários agressivos e ofensivos proferidos a ele em sites. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) definiu que o homem e a mulher precisam pagar R$ 4 mil ao profissional.
O advogado relatou ao magistrado que o casal o havia contratado, mas não realizou o pagamento de seus honorários e, por isso, cobrou os valores devidos judicialmente. Segundo o TJMG, depois do ajuizamento da cobrança, os ex-clientes passaram a caluniar e difamar o profissional na internet.
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Ainda de acordo com a Justiça, as mensagens empregavam afirmações como “desonesto”, “cuidado ao assinar algo para ele” e “não recomendo”. Por outro lado, o casal afirmou que as mensagens não foram ofensivas e publicadas em sites pouco acessados.
Em primeira instância, o juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras, condenou o casal a indenizar o advogado. Os ex-clientes entraram com recurso, mas o desembargador Marcelo Pereira da Silva manteve a decisão de 1ª instância.
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Ele ainda concluiu que um advogado, para desempenhar seu trabalho, depende de sua reputação e de sua imagem.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata