MG: empresa de formatura é condenada por não cumprir contrato após pandemia
O serviço havia sido contratado em 2021. Com a pandemia, o reagendamento foi feito em 2023, quando o contrato já estava vencido, e os alunos, formados
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Siga noUma empresa que presta serviços de formatura foi condenada a pagar indenização por danos morais e ressarcir os valores quitados por serviços não prestados a um grupo de estudantes de uma universidade de Pará de Minas, no Centro-Oeste do estado. A decisão foi tomada em segunda instância, pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Os jovens contrataram a empresa em fevereiro de 2021. Dentre as funções estavam: fornecimento de convites, panfletos, fotografia e cerimoniais completos. Segundo o magistrado, o valor total foi dividido pelos alunos, e cada um precisou pagar o valor de R$ 1.700.
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Com a pandemia, a prestadora de serviço precisou remarcar os compromissos. Porém, o reagendamento só foi marcado em fevereiro de 2023, quando o contrato já havia vencido, e os jovens, se formado.
Em primeira instância, a sentença declarou rescindidos os contratos e condenou a empresa a restituir os valores pagos por cada formando. De acordo com a Justiça, a prestadora de serviço não concordou com a decisão e entrou com recurso, afirmando que cumpriram parcialmente os contratos.
A condenação se manteve em segunda instância. A relatora do processo, desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, destacou que a empresa responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
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Além do ressarcimento dos valores pagos por serviços não prestados, a empresa terá que indenizar cada jovem em R$ 1 mil por danos morais.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata