O dentista de 56 anos preso na última quarta-feira (2/7) por armazenar e adquirir material contendo imagens e vídeos de abuso sexual infantil tinha histórico de violência doméstica contra a ex-mulher. As informações foram repassadas pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) durante coletiva de imprensa na tarde desta sexta-feira (4/7). 

O homem, que tem uma filha de 13 anos, foi preso preventivamente em sua casa em Conselheiro Lafaiete, na Região Central de Minas Gerais. Durante levantamentos feitos pelos investigadores do Departamento de Combate a Corrupção e Fraudes, foi levantado que o suspeito possui mais de 800 arquivos, entre eles imagens e vídeos de exploração sexual infantil. 

As investigações começaram em maio deste ano depois que a corporação recebeu uma notícia-crime da Polícia Federal. Durante o cumprimento do mandado de prisão preventiva, os policiais apreenderam um notebook, o aparelho celular do investigado e uma grande quantidade de pendrives. 

De acordo com a delegada Marcelle Bacellar, responsável pelo inquérito, ao ser confrontado, o suspeito afirmou que não sabia que armazenar conteúdos de abuso sexual infantil era crime. Ele ainda afirmou que comprava as imagens em um grupo de Whastapp chamado “Incesto”. 

“A partir desse nome [do grupo] eu o questionei novamente se ele não sabia que era crime e ele voltou a afirmar que não. Ele foi conduzido para a delegacia de plantão de Conselheiro Lafaiete onde foi dado cumprimento ao mandado de prisão preventiva”, afirmou. 

O suspeito morava sozinho em um apartamento. No mesmo edifício outros membros de sua família também moram. A filha do investigado semanalmente ia até a casa do pai, mas, segundo as investigações, ficava no apartamento da avó, no mesmo empreendimento. 

O que diz a lei sobre pornografia infantil

A pedofilia em si não é crime, pois é um quadro de psicopatologia, com critérios diagnósticos, e o indivíduo pode nunca chegar a cometer nenhum crime por controlar seus impulsos sexuais. Por crimes ou violências sexuais contra crianças e adolescentes compreende-se o abuso sexual, estupro, exploração sexual, exploração sexual no turismo, assédio sexual pela internet e pornografia infantil.

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Tipificação do crime na internet

Lei 11.892, de 2008, tipifica o crime de pedofilia pela internet.

"Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet , fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos , e multa."


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