Um hospital e um médico de Patos de Minas, na Região do Alto Paranaíba, foram condenados solidariamente pela falha na realização de um exame em um paciente com câncer. Eles deverão indenizar o homem em R$ 10 mil por danos morais.

O paciente havia passado por uma cirurgia de retossigmoidectomia, que é a retirada de um tumor no reto. Porém, o material para a biópsia foi perdido, o que impossibilitou o exame. Consequentemente, ele precisou se submeter, durante um ano, a um procedimento de quimioterapia.

O desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerou que a falha no exame comprometeu o planejamento terapêutico. Desse modo, o paciente passou por tratamentos invasivos e agressivos, sem a certeza de que eles eram realmente necessários.

O hospital alegou que o tratamento quimioterápico não tinha nexo de causalidade com o sumiço do material. Já o médico não apresentou contestação. Em 1ª instância, a decisão foi favorável à instituição de saúde, mas o TJMG modificou a sentença em prol do paciente.

O desembargador ponderou que houve falha na prestação dos serviços médico-hospitalares e violação de protocolos "que deveriam ser rigorosamente observados por profissionais tecnicamente capacitados". A decisão ainda está sujeita a recurso.

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