Uma decisão liminar determinou a suspensão de cláusulas contratuais abusivas firmadas pelo escritório de advocacia inglês Pogust Goodhead LLP (PGMBM) com vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a decisão na Justiça Federal, por meio da 13ª Vara Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, proposta em uma ação civil pública (ACP) em conjunto com os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Espírito Santo (MPES), e as Defensorias Públicas da União (DPU) e de Minas Gerais (DPMG).

A decisão, assinada pela juíza federal Fernanda Martinez Silva Schorr, reconheceu a vulnerabilidade das vítimas da tragédia, a necessidade de assegurar proteção jurídica frente às práticas contratuais abusivas e publicidade enganosa, bem como a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso. Segundo o MPMG, o caso representa um importante precedente na proteção dos direitos de vítimas de desastres ambientais contra práticas contratuais abusivas e potencialmente prejudiciais a consumidores vulneráveis.

De acordo com o escritório Pogust Goodhead LLP, os contratos firmados com os clientes são regidos pela legislação inglesa e estão em vigor desde 2018 e nunca foram questionados pelas mais de 600 mil pessoas representadas pelo escritório ou pelas instituições de Justiça. Em nota, o Pogust Goodhead LLP informou que a decisão ocorre agora devido ao lançamento do Programa de Indenização Definitivo (PID) e a “uma manobra que busca enfraquecer o direito – já reconhecido pelos tribunais ingleses – de os atingidos buscarem indenização integral na Inglaterra, pressionando-os a aceitar os termos de um acordo incompatível com a gravidade dos danos sofridos”.

“O escritório esclarece que o suposto risco de dano (periculum in mora) que fundamenta a concessão das liminares ignora o fato de que o prazo para adesão ao PID já se encerrou em 4 de julho. Além disso, a ordem para depósito em juízo de valores eventualmente recebidos a título de honorários é inócua, uma vez que o PG nunca recebeu qualquer valor de nenhum de seus clientes.

A liminar determina a suspensão de diversas cláusulas contratuais, incluindo disposições que impedem os atingidos de rescindir contratos livremente, elege a jurisdição estrangeira para apreciar as ações relacionadas aos contratos, impõem barreiras à adesão a programas indenizatórios nacionais e preveem sanções desproporcionais em caso de desistência da ação. A Justiça também ordenou que os réus deixem os consumidores cientes sobre a decisão, da mesma forma e com a mesma frequência e dimensão e, preferencialmente, nos mesmos veículos, locais, espaços e horários utilizados para a publicidade abusiva.

Segundo a juíza Schorr, diante da hipervulnerabilidade e desinformação, além do número expressivo de adesões, do volume de valores envolvidos e do ineditismo da situação, um acompanhamento estatal por meio das instituições de justiça é benéfico à saúde. O processo segue em tramitação, tendo sido determinada a citação dos réus para apresentarem contestação, devendo indicar as provas que pretendem produzir. A decisão também determinou que as partes se manifestem sobre a possibilidade de realização de conciliação.

A ação

A petição inicial da ação denuncia práticas que estariam prejudicando milhares de brasileiros em situação de vulnerabilidade. Segundo a ação, o escritório estrangeiro firmou contratos com atingidos pelo desastre, oferecendo representá-los em uma ação coletiva movida no Reino Unido contra a mineradora BHP Billiton. A ação contesta os termos contratuais por, supostamente, impor obrigações que restringem a autonomia dos clientes e violam o direito de acesso à Justiça.

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Entre as cláusulas apontadas como abusivas estão a cobrança de honorários sobre indenizações recebidas no Brasil — inclusive aquelas em que o escritório não teve participação —, a impossibilidade de rescisão contratual pelos clientes, a exigência de litígio exclusivamente na Inglaterra e a obrigatoriedade de arbitragem em Londres. Os contratos também estipulam que qualquer indenização recebida no Brasil pode ser considerada “vitória” na ação inglesa, gerando automaticamente pagamento de honorários ao Pogust Goodhead.

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