O Procon-MG, órgão vinculado ao MPMG, aplicou, nesta quarta-feira (23/7), uma multa de aproximadamente R$ 6,2 milhões à Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. A penalização ocorreu devido à comercialização do Kindle, leitor digital da empresa, sem o adaptador de tomada com entrada USB, item considerado essencial para o funcionamento do aparelho. A investigação foi conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, sediada em Belo Horizonte.

Segundo o MPMG, a ausência do adaptador compromete o uso pleno do Kindle, pois o carregamento é essencial para o funcionamento do dispositivo. A promotoria entende que não se pode presumir que o consumidor já possua os acessórios necessários, especialmente em produtos que exigem alimentação elétrica específica.

Amazon admite venda sem cabo USB

A Amazon confirmou à promotoria que o Kindle é vendido sem o adaptador de tomada, mas argumentou que o acessório não é essencial, afirmando que a prática está alinhada às políticas de sustentabilidade e redução de lixo eletrônico. A empresa também alegou que se trata de um procedimento comum no mercado de tecnologia e que o caso teve origem em uma única reclamação individual, sem relevância coletiva.

Contudo, o Procon refutou os argumentos. Para o órgão, o carregador é indispensável ao funcionamento do aparelho e, portanto, sua ausência caracteriza prática abusiva, violando o Código de Defesa do Consumidor. A justificativa ambiental foi considerada improcedente, pois o consumidor, ao adquirir um produto eletrônico, deve ter garantido o uso pleno e imediato do item.

Procurada pelo jornal Estado de Minas, a Amazon se pronunciou, afirmando: "Levamos a confiança dos nossos clientes muito a sério. No entanto, não comentamos sobre processos jurídicos em andamento."

A promotoria ainda destacou que a empresa se recusou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou qualquer transação administrativa que pudesse evitar a sanção.

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"Diante das práticas infrativas e da recusa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon-MG aplicou multa à Amazon, com fundamento nos seguintes dispositivos legais:

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), art. 18 e 51, IV e;
  • Decreto Federal nº 2.181/1997, art. 22, IV". 

Estagiária sob supervisão da subeditora Fernanda Borges

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