A funcionária de um supermercado em Uberlândia, na Região do Triângulo Mineiro, teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais. Câmeras de vigilância do estabelecimento flagraram a mulher pesando carnes no açougue com o código de peças mais baratas, de modo a favorecer parentes e conhecidos.
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De acordo com o supermercado, carnes, como picanha, eram vendidas com o código trocado de coxão mole, que tem menor valor. Além das imagens do circuito interno de câmeras, declarações de colegas de trabalho também teriam confirmado a irregularidade.
Depois da demissão, a mulher acionou a Justiça alegando perseguição por parte da gerente, após um episódio de troca acidental do código de uma carne. Ela argumentou ainda que a gerente a perseguia e fazia insinuações sobre o desvio de produtos do açougue.
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Por sua vez, o supermercado afirmou que a então funcionária teria admitido que a venda de produtos com códigos trocados teria ocorrido em diversas ocasiões. Ainda de acordo com a empresa, as investigações sobre os desvios teriam sido realizadas de forma discreta e que a justa causa aplicada decorreu da constatação da conduta da mulher, que causava prejuízo financeiro à empresa.
Decisão
O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, João Rodrigues Filho, considerou que as provas foram suficientes para confirmar a falta. A mais determinante foi o já citado vídeo, no qual a mulher aparece cumprimentando um conhecido que fazia um pedido de carne. A imagem mostra a atendente cortando bifes de coxão mole e, na sequência, pesando-os com o código de paleta bovina.
Além da confirmação da dispensa por justa causa, o juiz negou ainda o pagamento de indenização por danos morais que havia sido pedida pela ex-funcionária. Um recurso foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho, que aguarda a data do julgamento.
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