Morte de gari: entenda por que empresário é tratado como suspeito
Advogado explica que uma pessoa só pode ser considerada culpada por um crime após uma sentença penal condenatória sem a possibilidade de recursos
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Siga noO empresário Renê da Silva Nogueira Júnior, de 47 anos, foi preso em flagrante, na segunda-feira (11/08). Ele é suspeito de ter disparado o tiro que acertou o abdômen do gari Laudemir de Souza Fernandes, de 44 anos, durante uma discussão no trânsito, no Bairro Vista Alegre, Região Oeste de Belo Horizonte. Laudemir chegou a ser socorrido, mas morreu no mesmo dia.
O advogado criminalista Bruno Rodarte explica o uso do termo ‘suspeito’ e diz que uma pessoa só pode ser considerada culpada por um crime após receber uma sentença penal condenatória transitada em julgado - quando não há mais possibilidade de recurso.
“Vigora no ordenamento jurídico, o princípio da presunção de inocência, que estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, explica Rodarte. Tal princípio está previsto no art. 5°, inciso LVII, da Constituição Federal. Portanto, até o fim do processo, a pessoa é considerada acusada de um crime.
“Vindo uma sentença penal condenatória, com o trânsito em julgado, a pessoa pode ser chamada de culpada e responsabilizada pelos seus atos”, afirma o advogado.
Prisão em flagrante e audiência de custódia
O criminalista Bruno Rodarte ressalta que a defesa do empresário pediu o relaxamento da prisão, alegando que não houve flagrante. Renê da Silva Nogueira Júnior foi preso em flagrante, na tarde de segunda-feira (11/08), no estacionamento de uma academia na Avenida Raja Gabaglia, Bairro Estoril, Região Oeste de Belo Horizonte.
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Durante a audiência de custódia, nessa quarta-feira (13/8), o juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno negou o pedido de relaxamento e homologou o auto de prisão em flagrante.
Na decisão, Damasceno destacou que “a combinação de perseguição ininterrupta com a localização do suspeito na posse do veículo utilizado no crime e seu reconhecimento pelas testemunhas, tudo no mesmo dia dos fatos, caracteriza o estado de flagrante delito, já que o autuado foi encontrado logo após a prática delitiva, em situação que fez presumir ser ele o autor do crime.”
Além disso, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva e, segundo o magistrado, é necessária para a garantia da ordem pública, “considerando a gravidade concreta do delito e o modus operandi empregado. O crime foi cometido em plena luz do dia, por meio fútil, uma aparente irritação decorrente de uma breve interrupção no trânsito causada por um caminhão de coleta de lixo.”
Ainda segundo o juiz, a desproporcionalidade e a frieza da ação, após uma breve discussão, sacou uma arma e atirou contra “um trabalhador que exercia seu ofício, uma atividade pública essencial de limpeza da cidade”, o que demonstraria uma periculosidade acentuada e um total desrespeito pela vida humana.
Outro fato destacado pelo magistrado, é que o suspeito já responde a uma ação penal de lesão corporal grave na Justiça de São Paulo.
Qual termo é usado em cada fase do processo?
O advogado criminalista Bruno Rodarte explica qual o termo correto é usado em cada fase da investigação e do processo.
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Suspeito ou investigado
A partir do momento em que o suspeito de um crime é preso, um inquérito policial é instaurado para investigá-lo. Assim, o suspeito passa a ser investigado, embora o primeiro termo ainda possa ser utilizado.
No caso do empresário, Rodarte reforça que ainda que ele tivesse confessado o crime, o termo correto a ser utilizado é suspeito.
“Mesmo que ele tivesse confessado a prática do crime, ou mesmo que existisse uma filmagem clara e inequívoca, demonstrando que era ele o autor daquele disparo, não poderia ser considerado, de imediato, como o responsável pelo cometimento de um crime. Ele pode ser o responsável por efetuar o disparo”, destaca.
“Para o cometimento de um crime não basta, única e exclusivamente, a realização dos disparos, é preciso analisar todas as circunstâncias concretas para verificar se todos os requisitos do crime estão presentes e, se nenhuma causa de exclusão de ilicitude, se fazia presente”, completa.
As causas de exclusão de ilicitude estão previstas na lei penal e fazem com que o fato não seja passível de punição. Entre elas está a legítima defesa, por exemplo. Ela ocorre quando uma pessoa usa “moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente” contra ela ou uma terceira pessoa.
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Indiciado
Com o fim do inquérito policial, se o delegado percebe que há elementos concretos para apontar a pessoa como autora daquele crime, ela é indiciada.
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Acusado ou réu
Com o indiciamento, o processo é encaminhado para o Ministério Público, que analisa se há condições para oferecer uma denúncia. Se o órgão entender que sim, ele passa a ser chamado de acusado ou réu.
“Ele já está no polo passivo de uma ação penal movida pelo Estado. E mesmo com essa denúncia ele não pode ser chamado de culpado”, lembra o advogado.
Direito a indenização
Se uma pessoa é tratada na mídia como culpada e ao final do processo, a Justiça entende que ela não cometeu o crime, o advogado destaca que é possível que ela busque uma indenização. “Em virtude do ataque imotivado e indevido à figura da pessoa”, afirma.
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Na situação do empresário, Rodarte ressalta que há ainda um agravante. “O suspeito não é confesso, não há uma imagem inequívoca que mostre a placa do carro ou o próprio empresário e temos a negativa, pelo menos a princípio, do cidadão, em relação a autoria delitiva. Por isso, exige uma certa precaução”, conclui.