MORTE DE GARI

Filha de gari pede bloqueio de bens e indenização de suspeito e delegada

Ação pede pagamento por danos morais, pensão mensal e indenização para custeio de danos psicológicos. A filha de Laudemir têm 15 anos e mora com a mãe

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A filha de 15 anos de Laudemir de Souza Fernandes, por meio dos advogados de sua mãe, pediu na Justiça o bloqueio dos bens de Renê da Silva Nogueira Júnior, que confessou ter matado o gari, e de sua esposa, a delegada Ana Paula Balbino Nogueira. A ação cível foi protocolada nesta quinta-feira (28/8) na 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O documento também pede pagamento por danos morais, pela morte do pai da adolescente, pensão mensal e indenização para custeio dos danos psicológicos. 

Em sua argumentação, o advogado da mãe da menina, Felipe Saliba, afirmou que a indenização por danos morais e pensão alimentícia representam meios de garantir que a filha de Laudemir seja reparada pelos danos sofridos. “Considerando a perda irreparável da figura paterna e o impacto negativo de sua ausência em sua vida”. Além disso, ele afirma que o “equilíbrio emocional e psicológico” da adolescente foi abalado após o homicídio, o que justifica o pedido de custeio de tratamentos. 

Ao Estado de Minas, Saliba afirmou que foi procurado pela mãe da jovem para representar os direitos da filha. Ele explica que a delegada Ana Paula foi incluída na ação de danos morais e bloqueio de bens uma vez que a arma usada no crime estava em seu nome. De acordo com ele, a esposa de Renê “tem responsabilidade” no homicídio, uma vez que deveria manter a pistola longe do alcance de outras pessoas, mas assim não o fez. 

“Ela não teve esse cuidado e permitiu que o marido tivesse acesso a arma e viesse a cometer esse crime cruel que abalou toda a sociedade”, disse. 

 

Sequestro de patrimônio

Em relação ao bloqueio de bens, a ação pede o confisco de R$ 3 milhões do casal. Essa é a segunda vez que o patrimônio dos dois corre risco de ser interditado. Em 19 de agosto, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), fez o mesmo pedido à Vara Sumariante do Tribunal do Júri de Belo Horizonte, onde tramita o processo criminal contra Renê. 

Na oportunidade, o órgão entendeu que o padrão de vida que o casal expunha nas redes sociais e as trajetórias profissionais de ambos “fazem presumir a capacidade financeira para arcar com uma vultuosa quantia indenizatória”. Ainda segundo o MPMG, o objetivo do bloqueio era impedir que o casal pudesse desviar parte do patrimônio e não pudesse arcar com a indenização à família da vítima ao fim do processo, caso o empresário seja condenado. 

No dia seguinte à petição, a Justiça indeferiu o bloqueio. Em sua decisão, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri - 1º Sumariante da comarca de Belo Horizonte, entendeu que o pedido não é cabível neste momento. 

“Com efeito, o inquérito policial possui natureza meramente informativa e inquisitiva, destinando-se precipuamente à colheita de elementos que subsidiem eventual ação penal. Nesta fase pré-processual não há contraditório nem ampla defesa instaurados, sendo que se mostra prematura a análise de tal pedido, sem que haja sequer a formação da relação processual, tampouco a apresentação do relatório de investigações pela autoridade policial”, disse, em um trecho da decisão.

Segundo a magistrada, o juiz “atua no curso processo penal, não no inquérito ou investigação, uma vez que a sua atuação, nesta fase, deve ser tão somente controlar a legalidade dos atos e fiscalizar eventual irregularidade”.

Na decisão, a juíza ressaltou que o pedido tem natureza cível, mas reconheceu que o sequestro e demais medidas podem ser feitas na vara criminal. Apesar disso, ela argumentou que não há provas que demonstrem que os envolvidos estariam tentando driblar um possível pagamento de indenização. 

“Mesmo na seara penal, o sequestro e demais medidas assecuratórias possuem disciplina específica, exigindo pressupostos que não se fazem presentes, tampouco foram adequadamente demonstrados no presente expediente. Além disso, não se vislumbra nos autos, neste momento, qualquer indício mínimo de que esteja ocorrendo a dilapidação de patrimônio apta a lastrear tal decisão”, afirma em outro trecho.

Como o crime aconteceu?

  • Equipe de coleta de lixo trabalhava na Rua Modestina de Souza, Bairro Vista Alegre, em BH, na manhã do dia 11 de agosto.
  • Motorista do caminhão, Eledias Aparecida Rodrigues, 42 anos, manobra para liberar passagem, após ver uma fila de carros se formar atrás dela.
  • Eledias e os garis acenam para Renê da Silva, que dirigia um carro BYD, permitindo a passagem.
  • O suspeito abaixa a janela e grita que, caso encostasse em seu veículo, ele iria "dar um tiro na cara" da condutora.
  • Na sequência, ele segue adiante, estaciona, sai do carro armado; derruba o carregador, recolhe e engatilha pistola, segundo o registro policial.
  • Ele faz um disparo que atinge Laudemir no abdômen.
  • O gari é levado ao Hospital Santa Rita, em Contagem, na Grande BH, mas morre por hemorragia interna.
  • No local, PM recolhe projétil intacto de munição calibre .380.
  • Horas após o crime, a PM localiza e prende Renê no estacionamento de academia na Av. Raja Gabaglia.
  • Flagrante convertido em prisão preventiva em audiência de custódia, no dia 13 de agosto, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais
  • Renê está preso no Presídio de Caeté, Grande BH

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