A Justiça em Belo Horizonte condenou uma mulher a indenizar uma dentista por ameaçar a profissional com mensagens em redes sociais. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) fixou a sentença em R$5 mil por danos morais.
A dentista processou na Justiça duas mulheres, afirmando ter sofrido ameaças em setembro de 2021. De acordo com o TJMG, as mensagens mostram que uma das mulheres dizia conhecer “dados pessoais da dentista”, como o endereço de moradia e a igreja que frequentava, além de afirmar que “enviaria pessoas ao consultório”. Ela também cobrava que a profissional apagasse os conteúdos publicados em redes sociais.
Ainda segundo o TJMG, a vítima alegou no processo que a mulher agiu a pedido da esposa do ex-sócio dela e, por isso, as duas deveriam ser condenadas. A profissional também afirmou que sua atuação profissional foi prejudicada, uma vez que foi impedida de trabalhar por medo das ameaças.
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Posicionamento da defesa e condenação
Por outro lado, a agressora defendeu que a conversa por mensagem não ultrapassou limites e refletiram ofensas mútuas. A defesa da mulher ainda explicou que a discussão não poderia se configurar como uma perseguição, por ter durado poucos minutos.
A juíza Lílian Bastos de Paula, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, não acolheu os argumentos da defesa e condenou a mulher a indenizar a dentista. A magistrada também não aceitou o pedido da acusação em relação à possível mandante, a esposa do ex-sócio, por falta de provas da participação.
Com a decisão, a mulher recorreu. Ao analisar o processo na 10ª Câmara Cível, o relator, desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, manteve a decisão da 1ª instância e ressaltou o contexto de ameaças. "Configura-se ato ilícito indenizável o envio de mensagens com teor ameaçador e intimidador, que extrapolam os limites do mero aborrecimento cotidiano e atingem direitos de personalidade da vítima."
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O desembargador ainda destacou que a dentista chegou a bloquear o número, mas a mulher "voltou a estabelecer contato por meio de número distinto, o que evidencia a reiteração das ofensas."