Morte de gari: MP pede bloqueio de bens de Renê e exclui delegada de ação
Documento foi anexado à ação de indenização da filha de Laudemir, de 15 anos. Órgão defendeu sequestro de R$ 667 mil; advogados pediram R$ 3 milhões
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Siga noO Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) enviou à Justiça um parecer favorável ao bloqueio de bens de Renê da Silva Nogueira Júnior para possível pagamento de indenização à filha, de 15 anos, do gari Laudemir de Souza Fernandes. O documento foi enviado à 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, na noite dessa quinta-feira (4/9). O empresário foi indiciado por homicídio duplamente qualificado - por motivo fútil e meio que dificultou a defesa da vítima, ameaça e porte ilegal de arma de fogo.
A ação cível, protocolada pelo advogado da mãe da adolescente em 28 de agosto, também pediu o bloqueio de bens da delegada Ana Paula Lamego Balbino Nogueira, companheira de Renê. Em relação a esse pedido, o MPMG opinou pelo seu indeferimento.
Em sua manifestação, o promotor Fábio Santana Lopes defendeu a tutela de urgência para o sequestro dos bens do indiciado, que confessou ter feito o disparo que atingiu e matou Laudemir. Em meios às argumentações, ele citou que Renê já instituiu três escritórios de advocacia para sua defesa e que nenhum deles apontou que seria “pro bono”, ou seja, sem pagamento.
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“Essas circunstâncias demonstram que o primeiro requerido vem reduzindo seu patrimônio, com pagamentos de honorários, para satisfazer seu interesse pessoal de ser defendido por profissional particular”, afirmou o promotor.
Apesar do parecer favorável ao processo, o Ministério Público opinou que o valor requerido para o bloqueio tem que ser de R$ 667 mil, montante menor do que solicitado pelo representante legal da filha do gari, de R$ 3 milhões. Além disso, houve pedido de sequestro de veículos e imóveis que estejam em nome do empresário.
Indenização
Além do bloqueio de bens, a filha de Laudemir, por meio do advogado de sua mãe, pediu também o pagamento de indenização por danos morais, pensão mensal e indenização para custeio de danos psicológicos.
Em sua argumentação, Felipe Saliba afirmou que a indenização por danos morais e pensão alimentícia representam meios de garantir que a filha de Laudemir seja reparada pelos danos sofridos. “Considerando a perda irreparável da figura paterna e o impacto negativo de sua ausência em sua vida”. Além disso, ele afirma que o “equilíbrio emocional e psicológico” da adolescente foi abalado após o homicídio, o que justifica o pedido de custeio de tratamentos.
Ao Estado de Minas, Saliba disse que foi procurado pela mãe da jovem para representar os direitos da filha. Ele explica que a delegada Ana Paula foi incluída na ação de danos morais e bloqueio de bens, uma vez que a arma usada no crime estava em seu nome. De acordo com ele, a esposa de Renê “tem responsabilidade” no homicídio, já que deveria manter a pistola longe do alcance de outras pessoas, mas assim não o fez.
“Ela não teve esse cuidado e permitiu que o marido tivesse acesso a arma e viesse a cometer esse crime cruel que abalou toda a sociedade”, disse.
Em relação ao parecer do Ministério Público de Minas Gerais, Saliba destacou que a decisão do órgão pode ajudar em um futuro deferimento por parte do juiz. “Ela [filha de Laudemir] vivia da pensão do pai. Não tenho dúvida de que a perda do arrimo de família afetou nos custos dela, mas ela não tem passado dificuldade por receber um amparo da família tanto materna quanto paterna.”
Sequestro de patrimônio
Em 19 de agosto, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) fez o mesmo pedido à Vara Sumariante do Tribunal do Júri de Belo Horizonte, onde tramita o processo criminal contra Renê. Na oportunidade, o órgão entendeu que o padrão de vida que o casal expunha nas redes sociais e as trajetórias profissionais de ambos “fazem presumir a capacidade financeira para arcar com uma vultuosa quantia indenizatória”. Ainda segundo o MPMG, o objetivo do bloqueio era impedir que o casal pudesse desviar parte do patrimônio e não pudesse arcar com a indenização à família da vítima ao fim do processo, caso o empresário seja condenado.
No dia seguinte à petição, a Justiça indeferiu o bloqueio. Em sua decisão, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri - 1º Sumariante da Comarca de Belo Horizonte, entendeu que o pedido não é cabível neste momento.
“Com efeito, o inquérito policial possui natureza meramente informativa e inquisitiva, destinando-se precipuamente à colheita de elementos que subsidiem eventual ação penal. Nesta fase pré-processual não há contraditório nem ampla defesa instaurados, sendo que se mostra prematura a análise de tal pedido, sem que haja sequer a formação da relação processual, tampouco a apresentação do relatório de investigações pela autoridade policial”, disse em um trecho da decisão.
Segundo a magistrada, o juiz “atua no curso processo penal, não no inquérito ou investigação, uma vez que sua atuação, nesta fase, deve ser tão somente controlar a legalidade dos atos e fiscalizar eventual irregularidade”.
Na decisão, a juíza ressaltou que o pedido tem natureza cível, mas reconheceu que o sequestro e demais medidas podem ser feitos na vara criminal. Apesar disso, ela argumentou que não há provas que demonstrem que os envolvidos estariam tentando driblar um possível pagamento de indenização.
“Mesmo na seara penal, o sequestro e demais medidas assecuratórias possuem disciplina específica, exigindo pressupostos que não se fazem presentes, tampouco foram adequadamente demonstrados no presente expediente. Além disso, não se vislumbra nos autos, neste momento, qualquer indício mínimo de que esteja ocorrendo a dilapidação de patrimônio apta a lastrear tal decisão”, afirma em outro trecho.
Como o crime aconteceu?
- Equipe de coleta de lixo trabalhava na Rua Modestina de Souza, Bairro Vista Alegre, em BH, na manhã do dia 11 de agosto.
- Motorista do caminhão, Eledias Aparecida Rodrigues, 42 anos, manobra para liberar passagem, após ver uma fila de carros se formar atrás dela.
- Eledias e os garis acenam para Renê da Silva, que dirigia um carro BYD, permitindo a passagem.
- O suspeito abaixa a janela e grita que, caso encostasse em seu veículo, ele iria "dar um tiro na cara" da condutora.
- Na sequência, ele segue adiante, estaciona, sai do carro armado; derruba o carregador, recolhe e engatilha pistola, segundo o registro policial.
- Ele faz um disparo que atinge Laudemir no abdômen.
- O gari é levado ao Hospital Santa Rita, em Contagem, na Grande BH, mas morre por hemorragia interna.
- No local, PM recolhe projétil intacto de munição calibre .380.
- Horas após o crime, a PM localiza e prende Renê no estacionamento de academia na Av. Raja Gabaglia.
- Flagrante convertido em prisão preventiva em audiência de custódia, no dia 13 de agosto, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais
- Renê está preso no Presídio de Caeté, Grande BH
O que acontece agora?
- Renê da Silva Nogueira Júnior foi indiciado em 29 de agosto por homicídio duplamente qualificado, ameaça e porte ilegal de arma de fogo
- A Polícia Civil de Minas Gerais também indiciou a mulher dele, delegada Ana Paula Lamego Balbino Nogueira, por porte ilegal de arma de fogo - por emprestar sua arma ao marido
- O resultado das investigações e indiciamento do suspeito serão enviados ao Ministério Público de Minas Gerais;
- Após o recebimento dos documento, o MPMG tem até dez dias para denunciar, ou não, o indiciado à Justiça;
- Além dos crimes relatados na conclusão do inquérito o MPMG pode acusar o homem por outros delitos;
- A delegada Ana Paula Lamego Balbino Nogueira vai continuar afastada, por motivos de saúde;
- A Corregedoria da PCMG continua as investigações administrativas contra a servidora.
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