TAXA DE MANUTENÇÃO VIÁRIA

Prefeitura mineira quer cobrar taxa para caminhões circularem na cidade

Caso o projeto de lei seja aprovado, motoristas deverão arcar com o valor de aproximadamente R$40,00 por cada passagem ou entrada no perímetro

Publicidade
Carregando...

A Prefeitura de Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, apresentou, na última sexta-feira (5/8), um projeto de lei (PL) que prevê a cobrança de uma taxa por veículo de carga, sempre que entrar ou cruzar o perímetro urbano do município. 

No texto do PL 040/2025, o prefeito Alberto Nazaré Pires (Avante), afirma que a medida é necessária e proporcional, uma vez que o grande fluxo de caminhões na área urbana da cidade está causando “diversos impactos negativos, sejam eles: de infraestrutura, ambiental, impactos à saúde e à economia local.” 

A Taxa de Manutenção Viária (TMV) será destinada à conservação, recuperação e melhoria da malha viária municipal, de acordo com o Executivo. Caso seja aprovado, motoristas de veículos com quatro eixos, ou mais, deverão arcar com o valor fixo de R$ 0,5 UFC (Unidade Fiscal de Caeté) - aproximadamente R$40,00 - por cada passagem ou entrada no perímetro urbano da cidade. 

A prefeitura detalhou que o pagamento deverá ser feito antes da entrada do veículo, por meio de uma guia eletrônica que poderá ser paga via boleto, pix ou outra forma eletrônica. O controle acontecerá por meio de barreiras fiscalizadoras, além de um sistema eletrônico de monitoramento, com câmeras de vigilância, e a declaração obrigatória de nota fiscal ou documento de transporte.

Os recursos arrecadados com a TMV serão destinados para a “recuperação, pavimentação, sinalização, drenagem e manutenção das vias públicas municipais e de casas que possam ter sido danificadas pelo intenso movimento dos veículos pesados”, de acordo com o projeto de lei. 

Alguns veículos ficam isentos da taxa 

Veículos oficiais da União, estados e municípios ficam isentos da Taxa de Manutenção Viária. Também fazem parte das exceções automóveis em missões humanitárias, serviços públicos essenciais e de transporte de medicamentos.

Por outro lado, são sujeitos passivos da TMV:

  • Pessoas físicas ou jurídicas que fazem transporte de cargas pesadas por meio de vias urbanas;
  • Empresas de logística, construção civil, transporte, mineração que utilizem por si, ou por terceiros, veículos de grande porte no tráfego urbano. 

Caso o projeto de lei seja aprovado, quem não realizar o pagamento da taxa fica sujeito à uma multa administrativa de até mil reais, além do impedimento de prosseguir a viagem até a regularização da taxa. 

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

No momento, a Câmara Municipal de Caeté aguarda o parecer da Assessoria Jurídica e Parlamentar das Comissões para continuar a tramitação do PL. 

*Estagiária sob a supervisão do subeditor Humberto Santos

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay