CONDOMÍNIOS

Lei determina que síndicos reportem casos de violência doméstica à polícia

Texto sancionado nesta quarta-feira (17/9) assegura que gestores de condomínios tomem providências mesmo após o período de isolamento causado pela pandemia

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É obrigação legal: caso ocorra um episódio de violência doméstica e familiar em um condomínio, o síndico é obrigado a acionar a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) ou a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Tal prerrogativa está prevista na Lei 25.481, de 2025, sancionada nesta quarta-feira (17/9) e publicada no Diário Oficial do Executivo.

De acordo com o texto, o acionamento deve ser feito em caso de ocorrência, ou indício de ocorrência, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso. A lei também determina a afixação de comunicados em área pública do imóvel, informando sobre a norma e incentivando a notificação dos administradores por parte dos moradores.

O texto, proposto pelo deputado estadual Charles Santos (Republicanos), altera a Lei 23.643, de 2020, que estabelecia determinações semelhantes, mas dizia respeito ao período da pandemia de Covid-19, quando foi originalmente sancionada. O objetivo, de acordo com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), é manter a eficácia da lei no contexto atual.

Categoria aprova

Para Carlos Eduardo Alves de Queiroz, advogado e presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais (Sindicon-MG), a disposição legal é positiva, principalmente frente aos altos índices de feminicídios registrados no país. "A gente vê isso com muito bons olhos", afirma.

 

Queiroz pondera que, como a lei entrou em vigor há alguns anos, os gestores de condomínios já estão, de modo geral, cientes das providências que devem tomar em caso de violência doméstica. Porém, destaca que os moradores não dependem do síndico para tomar providências: "A obrigação é de todos os moradores", pontua.

No entanto, o representante do Sindicon-MG aconselha que síndicos e moradores sejam prudentes ao acionar a polícia ou tentar tomar outro tipo de providência: "Tem que denunciar o crime, mas com cuidado. Não é recomendável tentar intervir fisicamente", destaca.

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Outra medida sugerida por Queiroz é acionar um vizinho ou outra testemunha ao constatar uma possível agressão. A presença de um terceiro, além de trazer segurança, acrescenta outra visão sobre a situação e pode ajudar caso um processo legal seja instaurado. "Ao presenciar uma briga em um apartamento, o morador não deve agir sozinho: procure uma testemunha", diz ele.

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