Uma técnica de enfermagem que trabalhava em uma empresa operadora de saúde em Belo Horizonte será indenizada em R$ 5 mil, por danos morais, depois de ter sido discriminada por uma supervisora. De acordo com a 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, uma testemunha, ex-colega de trabalho da funcionária, disse a chefe já havia afirmado que “tinha um ranço” da profissional por ela ser negra e tatuada.
Segundo o ex-colega, ele também sofria preconceito por ser negro e homossexual e relatou que a supervisora impedia a técnica de enfermagem de atuar em outras unidades, sob a justificativa de que ela “não tinha perfil” por usar tatuagens e piercing. Conforme o relato, esses comentários ocorriam em reuniões e na presença de outros enfermeiros e supervisores, no setor administrativo.
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Ainda de acordo com a testemunha, a supervisora adotava tratamento diferenciado com frequência, inclusive incentivando colegas a se afastarem da técnica de enfermagem. O ex-colega afirmou ter participado de reuniões em que o tema foi abordado, mas nunca presenciou reclamações sobre a conduta profissional dela. Relatou ainda que, ao controlar o ponto, constatou apenas uma ausência sem atestado. Nas demais faltas, sempre havia justificativa médica.
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Para o relator, o desembargador Ricardo Marcelo Silva, o conjunto de provas autoriza a condenação. A decisão registrou que eventuais medidas adotadas pela empresa para prevenir o tipo de conduta verificado no processo não afastam sua responsabilidade pelos atos praticados. A condenação foi decidida em primeiro grau, no valor de R$ 5 mil, uma vez consideradas as circunstâncias de fato e o princípio da razoabilidade.