Três pessoas da mesma família serão indenizadas por uma loja de pets, localizada no Centro de Belo Horizonte, depois de terem comprado um filhote de cachorro, fêmea, não vacinado, em 2019. O cão, da raça akita, morreu em decorrência de cinomose, foi comercializado com 52 dias de vida e deveria ter recebido o imunizante com 45 dias. A família deve receber R$ 18 mil reais por danos morais.
De acordo com a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), uma mulher ajuizou ação em nome dos três filhos menores de idade pleiteando a indenização, porque o animal já chegou à casa da família passando mal e morreu um mês depois. Exames confirmaram a doença e que o filhote não havia sido vacinado na data correta.
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Na ação, a mãe das crianças informou que, no momento da compra, o vendedor estava limpando secreção nos olhos do animal, um sintoma da doença. No dia seguinte, a cadela apresentou vômito e diarreia e precisou ser levada ao veterinário. Mesmo com o tratamento, precisou passar por eutanásia um mês depois.
Ao analisar os argumentos, o juiz Ricardo Torres Oliveira, da 7ª Vara Cível da Comarca de BH, condenou a loja a pagar R$ 3 mil a cada um dos três filhos da autora da ação. O magistrado considerou que o réu "não forneceu a segurança dele esperada", ao não vacinar o pet. Além disso, o tempo de incubação da doença permite inferir que o filhote já estava doente antes de sair da loja, pois passou mal já no primeiro dia com a família.
O centro comercial que abrigava a loja não foi responsabilizado, conforme a sentença. O proprietário da loja que vendeu o pet recorreu e argumentou que não havia como ter certeza que o cão saíra da loja doente, pois pode ter se contaminado em casa ou pelo excesso de medicamentos, e que outros filhotes da ninhada estavam saudáveis.
O comerciante também contestou a alegação de que os animais ficam em local inapropriado, defendendo que são submetidos a "rigorosa inspeção do município". Ele afirmou que esse tipo de comércio não garante a vida do animal, mas a reposição ou a devolução do dinheiro.
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O relator do caso na 14ª Câmara Cível do TJMG, o juiz convocado Clayton Rosa de Resende, apontou que pelo "constrangimento" provocado aos menores de idade, que "se apegaram ao animal mesmo com pouco tempo de convivência", votou pelo aumento da indenização para R$ 6 mil para cada um dos três envolvidos, totalizando R$ 18 mil. Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Nicolau Lupianhes Neto votaram de acordo com o relator.