Um militar do Exército que foi eliminado do concurso para soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) deve receber R$ 15 mil de indenização por danos morais. A decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) responsabilizou solidariamente a empresa de ônibus e o aplicativo de intermediação de passagens pelo atraso que impediu o candidato de chegar a tempo para a avaliação psicológica.

O candidato havia passado em três etapas do concurso e comprado passagem para participar da prova, marcada para as 13h. A passagem estava prevista para às 23h59 do dia anterior, mas o embarque só ocorreu às 4h45, tornando impossível a chegada ao local da prova.

 

Na primeira instância, a 26ª Vara Cível de Belo Horizonte considerou parcialmente procedente o pedido e determinou o pagamento de R$ 143,35 a título de danos materiais, correspondentes ao valor da passagem. Insatisfeito, o militar recorreu ao TJMG.

O relator do recurso, desembargador Fernando Caldeira Brant, destacou que a responsabilidade das empresas está evidenciada pelo atraso superior a cinco horas, "reconhecido como incontroverso nos autos". Segundo ele, o atraso significativo em transporte contratado para participação em concurso público, quando causa a eliminação do candidato, configura dano moral.

A tese de perda de chance, utilizada pelo militar para pleitear indenização equivalente à remuneração que receberia caso fosse aprovado, não foi aceita. O relator explicou que ela não se aplica "em casos em que a nomeação ainda depende de etapas subsequentes do concurso".

O aplicativo de transporte afirmou não ter relação direta com o caso, alegando ser apenas uma "empresa de tecnologia" que disponibiliza revenda de passagens. A empresa de ônibus sustentou que o atraso era "previsível e inevitável", já que o veículo finalizava outra viagem, e que um pequeno atraso não geraria direito à indenização. Os argumentos foram rejeitados pelo TJMG.

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Além do relator, a decisão foi acompanhada pelos desembargadores Lílian Maciel, Luiz Gonzaga Silveira Soares e pelo juiz convocado Christian Gomes Lima. O desembargador Fernando Lins teve voto vencido ao propor valor menor para a indenização.

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