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Estado de Minas

TJ mant�m condena��o a munic�pio por n�o pagar adicional de insalubridade a enfermeiro

Servidor p�blico trabalhou por mais de um ano sem receber o adicional de insalubridade


14/04/2020 12:27 - atualizado 14/04/2020 12:56

(foto: Foto Ilustrativa: Dimitri Houtteman)
(foto: Foto Ilustrativa: Dimitri Houtteman)
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) manteve a senten�a que condenou o Munic�pio de Angel�ndia, pertencente � Comarca de Capelinha, no Vale do Jequitinhonha, ao pagamento de insalubridade a um enfermeiro da rede p�blica.

A prefeitura ter� que pagar o valor relativo a um ano, per�odo em que o profissional de sa�de trabalhou sem receber o acr�scimo de 20% sobre seu sal�rio, previsto em lei, devido �s suas condi��es de trabalho.

O enfermeiro alegou que trabalha desde julho de 2008 exposto a agentes nocivos � sua sa�de. Mas, segundo afirma, somente a partir de dezembro de 2011 ele passou a receber o pagamento adicional de insalubridade por parte do munic�pio.

Dessa forma, o servidor pediu que a prefeitura fosse condenada a pagar-lhe o adicional referente ao per�odo de julho de 2008 a novembro de 2011.

Em sua defesa, a administra��o do munic�pio alegou que o enfermeiro n�o apresentou provas capazes de comprovar que ele exercia atividade insalubre no per�odo em quest�o. Al�m disso, afirmou que a Lei Complementar 7/2010, que regulamenta o pagamento do benef�cio, passou a vigorar somente a partir de dezembro de 2010.

Para o juiz Cleiton Luis Chiodi, a per�cia realizada comprovou que as condi��es de trabalho do profissional eram insalubres. "Conforme o laudo pericial, o autor mant�m contato com sangue, fezes, urina e outras secre��es corporais, bem como est� exposto � a��o de bact�rias, v�rus, bacilos e protozo�rios."

No entanto, o juiz atendeu parcialmente o pedido. Segundo ele, o servidor tem direito a receber o valor relativo apenas aos meses posteriores � publica��o da lei municipal, ou seja, a partir de 2010.
 
Decis�o
O Munic�pio de Capelinha recorreu ao TJMG, reafirmando os argumentos apresentados em primeira inst�ncia.

Por�m, segundo o relator, desembargador Alberto Vilas Boas, cabia � prefeitura apresentar prova contr�ria aos resultados da per�cia, mas ela n�o o fez.

O magistrado acrescentou que tamb�m era responsabilidade do munic�pio comprovar que havia pagado o benef�cio, j� que, segundo afirmou no recurso, a acusa��o do funcion�rio p�blico n�o era verdadeira.

Dessa forma, a decis�o negou o pedido da prefeitura e confirmou a senten�a. Acompanharam o relator os desembargadores Washington Ferreira e Geraldo Augusto.


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