
Um hospital e m�dico ter�o que indenizar uma paciente em quase R$ 175 mil, depois de falha em procedimento cir�rgico. O valor corresponde a R$ 100 mil de danos morais, R$ 70 mil de danos est�ticos e R$ 4,7 mil de materiais.
A decis�o � da 13ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que reformou a senten�a da 30ª Vara C�vel da Comarca de Belo Horizonte.
Segundo o processo, ap�s realizar uma cirurgia no �tero, uma mulher teve uma perfura��o no intestino e no reto, que foi identificada por meio de tomografia. O problema fez com que a paciente tivesse que realizar outros dois procedimentos.
A v�tima argumentou que a falha na primeira cirurgia gerou sucessivos problemas de sa�de, como o uso de bolsa de colostomia, retirada dos ov�rios, perda da libido e sensibilidade sexual, al�m de ter sido afastada do trabalho. Diante disso, ela entrou na Justi�a pedindo a condena��o solid�ria do hospital e do m�dico.
M�dico se defende
O profissional alegou que os danos citados pela paciente n�o t�m nexo causal com sua atua��o de cirurgi�o, e que, na primeira opera��o, teria ocorrido uma complica��o que foi "imediatamente diagnosticada e abordada da maneira indicada".
Segundo ele, esse problema pode surgir em pacientes que fizeram cirurgias p�lvicas anteriores, como foi o caso da autora da a��o.
J� o hospital relatou que forneceu toda a estrutura necess�ria para o procedimento m�dico, e que "somente isso poderia ser exigido dele".
O que as provas dizem?
Um laudo pericial anexado ao processo constatou a “les�o acidental” no reto e n�o verificou erros na presta��o do servi�o hospitalar. O documento apontou ainda que as altera��es anat�micas geradas pela cirurgia colaboraram para o aumento no risco de complica��es.
Ap�s ter o pedido negado na 1ª Inst�ncia, a paciente recorreu ao TJMG. O relator, desembargador Marco Aur�lio Ferrara Marcolino, entendeu que o laudo pericial comprovava a conduta contr�ria � �tica m�dica, "ou falta de cuidado, neglig�ncia ou imper�cia no atendimento da paciente".
“Certo � que houve uma fatalidade no procedimento cir�rgico da autora. N�o pode ser desprezada a per�cia realizada nos autos que concluiu pela imper�cia dos r�us entre o dano e sua forma de executar. E existe o dano, com a perfura��o e cicatrizes, e h� liga��o desse preju�zo com uma conduta ileg�tima ou il�cita dos r�us”, afirmou o relator.