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Estado de Minas TJMG

Hospital � condenado por cirurgia de esteriliza��o feita sem consentimento

Caso aconteceu no interior do Rio de Janeiro, em 2012; paciente mora em Juiz de Fora e s� descobriu esteriliza��o depois de quatro anos


22/06/2023 22:37 - atualizado 22/06/2023 22:38
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Imagem ilustrativa de sala de cirurgia
Cl�nica m�dica dever� pagar R$ 50 mil por danos morais (foto: TJMG / Divulga��o)
A Justi�a de Minas Gerais determinou que uma institui��o de sa�de do interior do Rio de Janeiro indenize uma mulher, moradora de Juiz de Fora, na Regi�o da Zona da Mata, em Minas, devido a uma opera��o de laqueadura feita sem seu consentimento em 2012. A v�tima dever� receber R$ 50 mil por danos morais. 
O procedimento teria sido feito em 2012, quando a mulher estava na unidade m�dica para realizar uma cesariana. Aquela era sua terceira gesta��o. De acordo com a v�tima, a ligadura das trompas s� foi descoberta quatro anos depois, durante um exame de rotina. A cirurgia normalmente � feita com objetivo contraceptivo, ou seja, ela impede que a mulher engravide novamente. 

Durante o processo, a cl�nica alegou que ao longo do parto foram constatadas m�ltiplas ader�ncias nos ov�rios e nas trompas de fal�pio da paciente. Diante deste cen�rio, a m�dica decidiu fazer a laqueadura, que minimizaria as supostas ader�ncias. A empresa ainda informou que a paciente teria concentido verbalmente. 

No entanto, conforme decis�o da 11ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), em nenhum documento apresentado no prontu�rio m�dico h� men��o das ader�ncias, assim como sobre a suposta autoriza��o da mulher.

 “O simples fato de a autora, � �poca com 21 anos, estar na terceira gesta��o, por si s�, n�o tem o cond�o de influenciar o evento danoso, porquanto a apelada realizou o pr�-natal normalmente, n�o havendo qualquer intercorr�ncia ou risco para a parturiente, constituindo essa alega��o mera conjectura, j� que tal cirurgia poderia ser feita posteriormente, ap�s decis�o da apelada”, considerou o desembargador relator do caso, Marcos Lincoln dos Santos.


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