
O procedimento teria sido feito em 2012, quando a mulher estava na unidade m�dica para realizar uma cesariana. Aquela era sua terceira gesta��o. De acordo com a v�tima, a ligadura das trompas s� foi descoberta quatro anos depois, durante um exame de rotina. A cirurgia normalmente � feita com objetivo contraceptivo, ou seja, ela impede que a mulher engravide novamente.
Durante o processo, a cl�nica alegou que ao longo do parto foram constatadas m�ltiplas ader�ncias nos ov�rios e nas trompas de fal�pio da paciente. Diante deste cen�rio, a m�dica decidiu fazer a laqueadura, que minimizaria as supostas ader�ncias. A empresa ainda informou que a paciente teria concentido verbalmente.
No entanto, conforme decis�o da 11ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), em nenhum documento apresentado no prontu�rio m�dico h� men��o das ader�ncias, assim como sobre a suposta autoriza��o da mulher.
“O simples fato de a autora, � �poca com 21 anos, estar na terceira gesta��o, por si s�, n�o tem o cond�o de influenciar o evento danoso, porquanto a apelada realizou o pr�-natal normalmente, n�o havendo qualquer intercorr�ncia ou risco para a parturiente, constituindo essa alega��o mera conjectura, j� que tal cirurgia poderia ser feita posteriormente, ap�s decis�o da apelada”, considerou o desembargador relator do caso, Marcos Lincoln dos Santos.