A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) divulgou nesta segunda-feira (29/9) o número de exames de DNA realizados em todo o estado, nos últimos anos. O órgão oferece, de forma gratuita e permanente, exames de DNA para auxiliar no reconhecimento de paternidade e maternidade – especialmente àqueles que não podem pagar pelo serviço –, sem a necessidade de um processo judicial. Os dados foram atualizados após publicação de reportagem pelo Estado de Minas nesta segunda.
Segundo o órgão, foram feitos 562 exames em 2023; 502, em 2024; e 250, em 2025, até o momento.
Em junho deste ano, a DPMG informou, por meio de sua assessoria, que não havia um "setor de estatística para reunir os dados das 127 unidades da Defensoria em Minas". O prazo para um sistema capaz de reunir as informações era 2026.
Posteriormente, em agosto, questionada sobre a quantidade de exames realizados, a defensora pública Dayanne Mendes, coordenadora da Defensoria de Famílias e Sucessões, explicou que o contrato com o laboratório responsável pela realização dos exames foi gerido em outro setor e, por uma mudança de sistema, os números ainda estavam sendo levantados. “Ficamos com receio de passar algo incorreto. Também é difícil dizer uma média mensal, porque tem mês que autorizamos 15, outros, 50”, informou Dayanne.
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Conforme a matéria veiculada, a falta de números precisos, segundo especialistas, impede a avaliação do alcance da política e o planejamento de novas ações para atender à demanda por reconhecimento de filiação no estado.
De acordo com Isabela Murad, advogada de direito civil entrevistada pelo EM, o serviço oferecido é eficaz, especialmente quando se consideram o papel social e a gratuidade. Mas a ausência de dados consolidados pode apresentar problemas do ponto de vista jurídico e de transparência pública.
“Sob a ótica do art. 37 da Constituição Federal, a administração pública tem o dever de observar o princípio da publicidade, o que inclui a obrigação de prestar contas e divulgar os dados de suas atividades. Nesse mesmo sentido, a Lei de Acesso à Informação reforça esse dever, exigindo que os órgãos públicos mantenham informações claras, organizadas e acessíveis à população. Afinal, o acesso à informação de interesse coletivo é um direito constitucional”, afirmou.
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