AÇÃO JUDICIAL

Processo contra ex-síndica do JK é desmembrado por dúvidas sobre saúde

Maria Lima das Graças e o atual síndico do icônico prédio de BH são acusados de crimes contra o patrimônio cultural

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O processo contra a ex-síndica do Edifício JK, Maria Lima das Graças, e o atual gestor do prédio, Manoel Gonçalves de Freitas Neto, foi desmembrado por “dúvidas a respeito da saúde” da ex-administradora. A dupla e o condomínio são réus em um processo que apura crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural. A audiência de instrução do caso aconteceu ao longo da manhã e da tarde desta terça-feira (7/10).

Após ouvir testemunhas de defesa e acusação, além do atual síndico, o processo entrou em fase final. Agora, tanto o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) quanto a defesa de Manoel têm o prazo de cinco dias consecutivos para apresentar as alegações finais. De acordo com o Fórum Lafayette, oito pessoas prestaram depoimento, sendo cinco testemunhas de acusação e três de defesa.

Durante a sessão, a ex-síndica do icônico edifício não compareceu à audiência. Na última sexta-feira (3/10), o juiz Bruno Silva Ribeiro, da 1ª Vara Criminal de Belo Horizonte, negou o pedido da defesa de Maria das Graças para o adiamento da audiência. No requerimento, o advogado da ré alegou que a mulher estaria hospitalizada. No entanto, a decisão apontou que havia “informações desencontradas e contraditórias”. Ao ser intimada a apresentar um atestado médico atualizado, a defesa juntou um relatório que, segundo o magistrado, não confirma a internação.

Na oportunidade, o juiz afirmou que "não é possível afirmar, sem sombra de dúvidas", que a ex-gestora esteja de fato internada. "Pelo contrário, do que se depreende, o relatório foi confeccionado em 23/09/2025, após consulta domiciliar", diz o documento.

Em sua nova decisão, o magistrado, ao encerrar a fase de instrução do processo, determinou o desmembramento da ação. Ou seja, a partir de agora, Manoel Gonçalves de Freitas Neto e Maria Lima das Graças vão responder a processos diferentes. Mesmo com a separação dos autos, o advogado da ex-síndica terá cinco dias para apresentar os respectivos atestados médicos, a fim de comprovar o estado de saúde da acusada.

Crimes contra o patrimônio

O processo é resultado de uma ação aberta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o condomínio por crimes contra o patrimônio cultural, devido a problemas de manutenção no prédio projetado por Oscar Niemeyer. Ainda na decisão de 3 de outubro, o magistrado pontuou que o advogado Faiçal Assrauy, que representa Maria das Graças e o atual síndico, apresentou requerimentos conflitantes. A defesa, segundo o juiz, pediu o adiamento em nome da ex-síndica e a manutenção da audiência em defesa de Manoel. Bruno Ribeiro constatou a incoerência.

"Ainda que as questões de saúde de Maria das Graças dificultem seu comparecimento, foi facultado aos acusados e testemunhas o comparecimento virtual, por meio de videoconferência, o que facilita a realização do ato para todos", acrescentou.

Procurado pelo Estado de Minas, o advogado afirmou: "Meu cliente entende que será uma excelente oportunidade para provar seu bom trabalho e lisura. Também demonstrará que as obras exigidas ou já foram finalizadas ou estão em curso. Um condomínio maior do que muita cidade possui diversas demandas. Portanto, por conta das limitações financeiras, as melhorias são feitas no tempo possível, e não na urgência desejada pelo Ministério Público". Questionado sobre os dois pedidos distintos, ele não se pronunciou.

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A decisão ainda destaca que, conforme observado pelo MP, o quadro de saúde de Maria das Graças demanda uma investigação sobre sua sanidade mental para atestar se ela está apta a responder ao processo.

No relatório médico consta que "o quadro de transtorno neurocognitivo, provavelmente proveniente de demência associada à doença de Alzheimer, com graves comprometimentos cognitivos, dependência integral de cuidados, desorientação no tempo e no espaço e ausência de juízo crítico, além de transtorno decorrente do uso de álcool, enseja, em verdade, uma investigação para determinar se a acusada possui capacidade para os atos do processo, demandando-se, para tanto, análise pericial".

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