BH: Justiça decreta prisão preventiva de homem por fabricar cachaça em casa
Para polícia, produção clandestina colocava em risco a saúde de consumidores e utilizava marcas registradas de forma irregular
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A Justiça de Belo Horizonte converteu em preventiva a prisão do homem suspeito de fabricar cachaça clandestina em uma residência no Bairro Cardoso, na Região do Barreiro, em Belo Horizonte. A decisão, assinada pelo juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno, levou em conta a gravidade da conduta, o risco à saúde pública e a estrutura organizada da produção, que indicava intenção de distribuir as bebidas em larga escala.
Durante operação da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) realizada nessa terça-feira (7/10), cerca de 1,6 mil garrafas de cachaça falsificada foram apreendidas, além de rótulos falsificados, maquinário de envase e um caderno com anotações sobre possíveis pontos de venda.
O imóvel de três andares havia sido adaptado para produção: o primeiro andar funcionava como depósito, tubos e bombas transportavam o líquido para o terceiro andar, onde acontecia o envase em tonéis e garrafas.
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Durante a vistoria, foram identificadas três marcas distintas nos rótulos: Cachaça da Farra, Cachaça Rainha de Minas e Cachaça Capelinha. Verificou-se que a marca Cachaça Artesanal Rainha de Minas é registrada e atua legalmente no mercado, o que indica utilização indevida da marca pelo suspeito. No sótão, cinco tonéis continham líquido, mostrando o funcionamento do sistema de produção, que bombeava a cachaça do primeiro andar para o sótão e depois para o setor de envase.
Foram acionados a Vigilância Sanitária da Prefeitura de Belo Horizonte e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que realizaram diligências e procedimentos cabíveis. A perícia da Polícia Civil também foi mobilizada para exames técnicos, incluindo a análise das bebidas para identificar a presença de substâncias tóxicas, como metanol, dietileno e propilenoglicol.
Em continuidade às apurações, a polícia visitou a fábrica de embalagens de um familiar do suspeito, que negou qualquer envolvimento na produção irregular.
Segundo o despacho judicial, a produção não era artesanal ou de pequeno porte, mas uma verdadeira fábrica organizada, com maquinário específico e logística em vários pavimentos, destinada a abastecer o comércio e atingir um número indeterminado de consumidores.
A ausência de controle sanitário e fiscalização expunha a população a risco real de contaminação, intoxicação, lesões graves e até morte. A presença de álcool 70% no local e o uso de corante para simular envelhecimento das bebidas demonstraram má-fé e intenção de enganar o consumidor.
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A decisão também destacou que a utilização indevida de marcas registradas configura concorrência desleal, prejudicando tanto os titulares das marcas quanto os consumidores. Diante da gravidade concreta, da organização da produção e do risco à saúde pública, a prisão preventiva foi considerada necessária para garantir a ordem pública.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice