Justiça mantém demissão de trabalhador que desviou R$ 59 mil de hospital
Trabalhador foi dispensado por justa causa após desviar R$ 59 mil da venda de sucata de obra em hospital de Nova Lima
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Um trabalhador teve mantida a justa causa aplicada pela Justiça do Trabalho após ser comprovado que fraudou o sistema de venda de sucata de uma obra de um hospital em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, onde prestava serviços. Ele recebia valores referentes à venda do material em sua conta pessoal, sem repassá-los à empregadora. A decisão é do juiz Cristiano Daniel Muzzi, titular da 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima.
O trabalhador alegou que a engenheira responsável pela obra havia informado que o hospital não possuía CNPJ próprio para a comercialização das sucatas. Segundo ele, essa teria sido a razão para que ele realizasse as vendas e repassasse os valores diretamente à engenheira, que, posteriormente, faria a transferência ao hospital. Com base nisso, pediu a reversão da justa causa, alegando que a empresa agiu de forma injusta.
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A empregadora, por sua vez, explicou que abriu uma sindicância para apurar a fraude na venda das sucatas provenientes da obra. A investigação constatou que, entre 2022 e 2024, o trabalhador recebeu diversos valores em sua conta particular referentes à venda de materiais provenientes da demolição, sem autorização da empresa ou anuência do diretor financeiro, deixando de repassar os montantes obtidos.
O hospital apresentou comprovantes e recibos de retirada das sucatas, confirmando os depósitos em nome do ex-empregado. A defesa ressaltou que a penalidade máxima foi aplicada devido à gravidade da falta. Ao analisar o caso, o juiz considerou que a conduta do trabalhador ficou comprovada, caracterizando justa causa por ato de improbidade, conforme o artigo 482 da CLT. Segundo ele, o prejuízo identificado até o momento é de R$ 59.154,00.
“Diante das evidências coletadas por meio de prova eletrônica, verificações e declarações, fica evidente que o ex-empregado cometeu ato de fraude ao desviar os pagamentos de sucata provenientes da obra do hospital de Nova Lima para a conta particular, estando passíveis seus atos de desligamento por justa causa”, destacou o magistrado.
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O juiz apontou ainda que a versão apresentada pelo trabalhador não se sustenta. “Ele poderia ter se negado a praticar o ato lesivo ou mesmo tê-lo denunciado à Coordenação do Hospital. Mas, coadunando com os atos da superior direta, optou por agir dolosamente em desfavor do empregador. (…) ele sabia que os depósitos deveriam ser feitos no CNPJ da empresa, mas, ainda assim, recebia em nome próprio e repassava para a gerente.”
As declarações da engenheira também foram consideradas falsas. Segundo o magistrado, a superior hierárquica apontada pelo trabalhador inicialmente afirmou que a prática teria ocorrido apenas uma vez, em virtude de um churrasco, e que as demais vendas teriam sido repassadas à empresa, o que não corresponde à realidade dos autos.
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Diante da gravidade e da reincidência da conduta, o juiz concluiu que não havia necessidade de gradação de sanções e julgou improcedente o pedido de reversão da justa causa. Em decisão unânime, os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG confirmaram a sentença.