O iFood recebeu uma multa de R$ 1,5 milhão, nesta quarta-feira (1º/10), por impor valor mínimo a pedidos realizados pelo aplicativo. A decisão é do Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte. A prática é considerada abusiva e está em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O iFood, por sua vez, disse que o pedido mínimo é definido pelos restaurantes e que a plataforma não interfere na política de precificação - conjunto de diretrizes e estratégias que uma empresa utiliza para definir preços de produtos e serviços -, afirmando ainda que a prática garante a cobertura de custos operacionais.
“A proibição do pedido mínimo tem impacto na democratização do delivery e prejudicaria, sobretudo, pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e também em aumento de preços. A decisão cria ainda um precedente negativo para todo o setor, já que a prática do valor mínimo antecede o surgimento das plataformas de delivery e ocorre também em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes”, informou o iFood em nota.
A empresa também divulgou que vai recorrer da decisão do MPMG para “esclarecer os fatos alegados”.
O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Fernando Ferreira Abreu rejeitou os argumentos da defesa, destacando que os custos operacionais da empresa não podem ser transferidos ao consumidor como justificativa para a imposição de valor mínimo, por se tratar de ônus inerente à própria atividade do fornecedor, que escolheu disponibilizar seu serviço pela plataforma.
O promotor enfatizou ainda que a imposição de valor mínimo caracteriza prática de venda casada, vedada CDC por restringir a liberdade de escolha do consumidor, ao condicionar a aquisição de determinado produto à compra de outros, com o objetivo de alcançar o valor mínimo estipulado. Ele ainda pontuou que informar o consumidor sobre a exigência de valor mínimo não justifica a prática.
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Diante da infração, foi imposta uma multa administrativa no valor de R$ 1.505.000. O não pagamento implicará a inscrição do débito em dívida ativa. A decisão também determina a inclusão da empresa no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, previsto no art. 44 do CDC.
Outro caso envolvendo o iFood
Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que o iFood retirasse a exigência de valor mínimo para consumo da plataforma. A decisão vale para todo o Brasil.
Foi determinado um prazo de 18 meses para a empresa cumprir a exigência, de forma gradual -considerando que a limitação máxima do pedido mínimo é de R$ 40, a redução deveria ser de R$ 10 a cada seis meses. Após seis meses, o valor máximo do "pedido mínimo" deveria passar para R$ 30, R$ 20, R$ 10 e, por fim, após 18 meses, nenhuma valor; sob pena de multa de R$ 1 milhão por etapa descumprida.
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Na ocasião, o iFood também se posicionou por meio de nota alegando que a exigência de pedido mínimo é uma prática legítima e anterior à plataforma e alegando que a decisão do TJGO não impacta sua operação e que “a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida”.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata