Um comerciante de Itajubá, no Sul de Minas, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar dois guardas municipais em R$ 3 mil cada, após publicar ofensas racistas contra os agentes em redes sociais.

O episódio começou durante uma operação de fiscalização sanitária, quando guardas municipais e fiscais interditaram o estabelecimento por descumprimento das regras de prevenção à Covid-19. O comerciante chegou a ser preso no local por infração de medida sanitária preventiva e desobediência.

Dias depois, ele publicou mensagens nas redes sociais mencionando nominalmente os guardas que participaram da ação. Nas postagens, associou imagens degradantes a eles, além de usar xingamentos e expressões depreciativas, atingindo de forma direta os servidores.

A Justiça de primeira instância havia negado o pedido de indenização. Os guardas recorreram, e o TJMG reformou a decisão. O relator do caso, juiz convocado Christian Gomes Lima, destacou que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e tiveram “o claro intuito de ofender a honra e a dignidade” dos agentes.

O acórdão ressaltou que as ofensas não foram genéricas, mas direcionadas publicamente aos servidores, com grande alcance na internet, causando constrangimento e atingindo diretamente sua imagem e reputação.

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Com base nisso, o tribunal fixou indenização de R$ 3 mil para cada guarda, considerando a gravidade das ofensas, o alcance das publicações e o caráter pedagógico da decisão. A quantia terá juros e correção monetária. A decisão foi unânime entre os magistrados da 20ª Câmara Cível. 

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