Por se tratar de pena inferior a dois anos, a priva��o de liberdade foi substitu�da por presta��o de servi�os � comunidade e o pagamento de dois sal�rios m�nimos. A 4ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) rejeitou pedido do r�u e manteve senten�a da comarca de Leopoldina.
Segundo a den�ncia, em novembro de 2012, o homem amea�ou a v�tima, que estava na porta de casa. Ele teria se aproximado dela e dito: "o que � seu est� guardado". Em seguida, tamb�m se referiu de modo desrespeitoso ao fato de ela ser negra, chamando-a de "negra preta", al�m de insult�-la com palavras de baixo cal�o.
O motivo da discuss�o foi um epis�dio envolvendo o marido da v�tima e o acusado. O homem, que estava b�bado, quebrou o carro da fam�lia utilizando um foguete.
Ofensas raciais rec�procas
Em sua defesa, ele alegou que deveria ser absolvido, pois as ofensas raciais foram rec�procas. Afirmou tamb�m que j� existiam desentendimentos anteriores entre eles, e que as duas partes se exaltaram. A defesa frisou ainda que ambos eram negros e estavam nervosos.
O acusado argumentou que n�o pretendia rebaixar a mulher nem expor a sua imagem publicamente. Negou, tamb�m, ter amea�ado a v�tima, j� que ela era uma pessoa conhecida, que n�o daria cr�dito �s suas palavras.
Ele concluiu sua defesa, classificando o incidente como um simples descontrole emocional. Segundo o acusado, a v�tima declarou, em depoimento, n�o ter interesse em prosseguir com a a��o, pois eles atualmente conviviam bem.
O desembargador Doorgal Borges de Andrada avaliou que h� provas suficientes de que o crime ocorreu e de que o acusado foi o respons�vel pela conduta. Esses fatos foram confirmados por documentos e depoimentos de testemunhas. A pr�pria agredida contou que teve medo de ser morta pelo homem. Para o magistrado, isso caracterizou ataque � dignidade e � honra dela.
Segundo o relator, a vers�o da mulher merece credibilidade, pois ofensas do tipo muitas vezes acontecem sem testemunhas presenciais do fato. "Embora haja ind�cios de que a v�tima tenha tamb�m xingado o acusado, vejo que tal fato se deu apenas ap�s a mesma ter sido ofendida pelo r�u, o que n�o descaracteriza a ocorr�ncia do delito", concluiu.
Os desembargadores Corr�a Camargo e Eduardo Brum seguiram o relator.
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.