
De acordo com a apura��o do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), o denunciado entrou no estabelecimento comercial e come�ou a gritar e perguntar onde estava a gerente. Quando ela se dirigiu at� o homem para acalm�-lo, ele a chamou de "biscate, vagabunda e gerente de bosta".
A respons�vel pelo local conduziu o homem para fora do sacol�o e, nesse momento, o acusado tentou acert�-la com um soco que foi parado por um funcion�rio, que ainda aplicou nele uma rasteira e o imobilizou no ch�o. Depois de ser solto, o homem fez amea�as de morte ao funcion�rio e o chamou de "neguinho" e "crioulinho".
Ap�s dizer as palavras racistas, o acusado entrou em seu carro e deixou o local. Mas, a gerente da loja acionou a Pol�cia Militar, que conseguiu realizar a pris�o em flagrante.
Relatos
O acusado foi ouvido pela pol�cia e alegou que, ap�s ter questionado a gerente sobre acontecimentos de dias passados, foi agredido por ela e pelo funcion�rio do sacol�o.
A v�tima da inj�ria e a funcion�ria do caixa do estabelecimento afirmaram que o funcion�rio imobilizou o agressor com o intuito de evitar que ele desse um soco no rosto da gerente, e que, ap�s solt�-lo, sofreu inj�ria racial e amea�a de morte. A respons�vel pelo caixa tamb�m contou que, alguns dias antes do ocorrido, foi agredida verbalmente pelo acusado, em duas ocasi�es distintas.
Decis�o judicial
A defesa do acusado alegou que, se ele proferiu alguma palavra ofensiva � v�tima, foi com o intuito de se defender e repelir a injusta agress�o que sofria.
O relator, desembargador Anacleto Rodrigues, descartou essa vers�o, apoiando-se nos relatos das testemunhas. "Pela vasta prova testemunhal produzida, conclui-se que as palavras ofensivas foram proferidas ap�s a v�tima da inj�ria racial soltar o agressor e a briga j� ter sido apartada, n�o havendo, portanto, qualquer injusta agress�o a ser repelida", afirmou.
Mesmo ap�s a apresenta��o das vers�es do fato, o veredito da ju�za da Comarca de Formiga, Lorena Teixeira Vaz, foi mantido. O r�u entrou com recurso solicitando sua absolvi��o por aus�ncia de dolo na conduta ou a concess�o do perd�o judicial, mas os pedidos foram negados.
*Estagi�rio sob supervis�o da editora Liliane Corr�a