Caso do gari: veja o antes e depois de Renê após mais de 90 dias de preso
Renê está preso preventivamente no Presídio de Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte
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Renê da Silva Nogueira Júnior, acusado de matar o gari Laudemir de Souza Fernandes em 11 de agosto deste ano, participou de audiência de instrução na manhã desta quarta-feira (26/11). No vídeo que registrou o depoimento, a aparência do réu, em comparação com imagens da audiência de custódia realizada dois dias após o crime, chama atenção.
Renê — que é réu por homicídio qualificado, ameaça, porte ilegal de arma de fogo e fraude processual — aparece mais magro e com os cabelos grisalhos. Ele teve a prisão em flagrante convertida em preventiva no dia 13 de agosto, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Renê está preso no Presídio de Caeté (MG), na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
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À época do crime, o porte físico do réu foi destacado pelas testemunhas no momento em que elas o identificaram como autor do disparo que matou o gari Laudemir. Entre as pessoas ouvidas, estava a motorista do caminhão de coleta, Eledias Aparecida Rodrigues, de 42 anos.
Audiência de custódia
Renê da Silva Nogueira Júnior foi ouvido pela Justiça na manhã desta quarta-feira (26/11). Além dele, outras quatro testemunhas prestaram seus depoimentos. O empresário foi ouvido pela juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do 1º Tribunal do Júri Sumariante da Comarca de Belo Horizonte. Ele não respondeu a perguntas sobre o crime, mas contou sobre sua própria história. Por fim, o empresário afirmou que acredita estar sendo perseguido e não sabe dizer se o seu casamento com a delegada Ana Paula Lamego Balbino Nogueira, denunciada no processo por porte ilegal de arma de fogo, resistiu aos fatos.
O empresário ainda contou que viveu isolado muitos anos por causa de uma doença do irmão dele. Falou também que os diplomas de formação universitária juntados ao processo são verdadeiros, e disse que foi julgado pela imprensa ao ser comparado com um “empresário da Shopee”.
Em nota, a defesa de Renê afirmou que, após os dois dias de audiência, ficou "comprovado" que o empresário não foi identificado "na forma da lei processual". Além disso, os advogados afirmaram que os projéteis foram recolhidos por uma testemunha, o que representa quebra da cadeia de custódia da prova.
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De acordo com os defensores, a obtenção de acesso ao celular do acusado se deu sem a prévia comunicação dos seus advogados em notória violação ao princípio da não autoincriminação. A informação já teria sido incluída no processo, no pedido para anular as provas obtidas a partir da quebra do sigilo telefônico do réu. No entanto, a petição foi negada.
Como foi o crime?
- Equipe de coleta de lixo trabalhava na Rua Modestina de Souza, Bairro Vista Alegre, em BH, na manhã do dia 11 de agosto.
- Motorista do caminhão, Eledias Aparecida Rodrigues, 42 anos, manobra para liberar passagem, após ver uma fila de carros se formar atrás dela.
- Eledias e os garis acenam para Renê da Silva, que dirigia um carro BYD, permitindo a passagem.
- O suspeito abaixa a janela e grita que, caso encostasse em seu veículo, ele iria "dar um tiro na cara" da condutora.
- Na sequência, ele segue adiante, estaciona, sai do carro armado; derruba o carregador, recolhe e engatilha pistola, segundo o registro policial.
- Ele faz um disparo que atinge Laudemir no abdômen.
- O gari é levado ao Hospital Santa Rita, em Contagem, na Grande BH, mas morre por hemorragia interna.
- No local, PM recolhe projétil intacto de munição calibre .380.
- Horas após o crime, a PM localiza e prende Renê no estacionamento de academia na Av. Raja Gabaglia.
- Flagrante convertido em prisão preventiva em audiência de custódia, no dia 13 de agosto, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais
- Renê está preso no Presídio de Caeté, Grande BH
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Confira, na íntegra, a nota da defesa de Renê:
"A defesa técnica de Renê da Silva Nogueira Júnior informa que, após 2 dias de audiência, as todas testemunhas presenciais foram ouvidas na qualidade de informante por terem interesse no resultado do processo, vez que ajuizaram ação indenizatória, restou comprovado que não houve reconhecimento do réu na forma da lei processual, que os projéteis foram recolhidos por transeunte não identificado, em clara quebra da cadeia de custódia da prova, e que a obtenção de acesso ao celular do acusado se deu sem a prévia comunicação dos seus advogados em notória violação ao princípio da não autoincriminação. No mais, confiamos que o trabalho seja reconhecido e alcance resultados pretendidos."