Um site de conteúdo pornográfico da Itália foi fechado na semana passada depois que pipocaram denúncias de que imagens de mulheres em posição de destaque eram adulteradas e exibidas ilegalmente. Entre as vítimas estavam a primeira-ministra Giorgia Meloni, a eurodeputada Alessandra Moretti, a líder da oposição Elly Schlein e a influenciadora digital Chiara Ferragni.
A plataforma, chamada Phica — nome derivado de uma gíria italiana para os órgãos sexuais femininos —, estava ativa há pelo menos duas décadas e reunia cerca de 200 mil usuários. As imagens usadas pareciam ter sido retiradas de programas de TV ou de perfis em redes sociais, sendo posteriormente manipuladas e compartilhadas de forma obscena. O portal também abrigava conteúdos que idealizavam violência contra mulheres.
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A reação ganhou força depois que Alessandra Moretti apresentou uma queixa formal à polícia ao se deparar com imagens suas adulteradas no site. “Eles roubam fotos e clipes de programas de TV em que apareço há anos, depois os alteram e os fornecem a milhares de usuários”, declarou a eurodeputada.
Ela destacou ainda que o Phica não era um caso isolado, mas parte de uma rede de plataformas semelhantes que atuam impunemente no país. “Este tipo de site, que incita estupro e violência, deve ser fechado e banido”, afirmou.
Diante da repercussão, os administradores do portal publicaram um comunicado informando que o encerramento acontecia “com grande pesar”, alegando “comportamentos tóxicos” e “uso indevido da plataforma, que prejudicou sua essência original”.
O episódio ocorre em meio a um debate crescente sobre misoginia e violência digital no país. Casos semelhantes já haviam sido denunciados, como o do grupo no Facebook chamado Mia Moglie (“Minha Esposa”), que reunia mais de 30 mil homens e incentivava o compartilhamento de imagens íntimas de mulheres sem consentimento.
Em março, o governo italiano aprovou um projeto de lei que introduz pela primeira vez a definição legal de feminicídio no Código Penal, estabelecendo a pena de prisão perpétua para esses crimes. A proposta, no entanto, ainda aguarda aprovação final para entrar em vigor.
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Outros nomes que já sofreram com pornografia falsa
- Taylor Swift – Em janeiro de 2024, imagens falsas da cantora se espalharam no X, gerando ampla repercussão. A artista não se pronunciou diretamente, mas fãs e organizações de combate ao assédio digital denunciaram o caso;
- Emma Watson – Desde 2018, foi alvo de vídeos manipulados digitalmente, o que impulsionou debates sobre a necessidade de leis contra esse tipo de crime digital;
- Scarlett Johansson – Uma das primeiras celebridades a ser vítima de deepfakes pornográficos; a atriz chegou a falar publicamente sobre a dificuldade de impedir a circulação desse conteúdo;
- Gal Gadot – A intérprete da Mulher-Maravilha também foi alvo de vídeos falsos, usados sem autorização para montagem em cenas explícitas;
- Ariana Grande – Teve seu nome e imagem associados a conteúdos falsificados que circularam em fóruns online;
- Billie Eilish – A cantora já foi mencionada em comunidades online que produzem deepfakes, fato amplamente condenado por seus fãs;
- Maisie Williams – A atriz de Game of Thrones também foi vítima de pornografia falsa gerada por IA.
Deepfake é crime?
- Sim. De acordo com a Lei nº 15.123/25, sancionada em 2025, o uso de inteligência artificial para criar imagens, vídeos ou áudios falsos (deepfakes) com a finalidade de humilhar, constranger ou causar dano emocional a uma mulher se enquadra como violência psicológica contra a mulher;
- A violência psicológica já está tipificada no Código Penal com pena de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa. Quando praticada com o uso de deepfake, a pena é aumentada em até metade;
- A lei configura violência psicológica contra a mulher como qualquer conduta que cause dano emocional, prejudique o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar sua dignidade. Isso inclui chantagem, humilhação, manipulação, vigilância constante ou limitação de ações — práticas agravadas pelo uso de deepfakes;
- A nova lei foi criada para combater o uso criminoso de tecnologias de manipulação digital, cada vez mais comuns em casos de exposição íntima sem consentimento, pornografia falsa e campanhas de ódio contra mulheres.