DÁ PRA TROCAR?

Pais escolhem novo nome para bebê, mas cartório se recusa a fazer alteração

Mãe mudou de ideia sobre o primeiro nome 11 dias depois do nascimento, mas não pôde fazer alteração

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Um dos primeiros desafios antes do nascimento de um filho é escolher o nome que a criança vai carregar por toda a vida. Com tanta responsabilidade, pode bater dúvida ou arrependimento. É o caso da empresária Caroline Aristides Nicolichi e de seu marido, Thiago. O casal de Indaiatuba (SP) registrou a filha mais nova como Ariel, mas decidiu trocar o nome 11 dias depois. A menina passaria a se chamar Bella.

Caroline foi ao cartório onde fez o registro original e iniciou o processo dentro do prazo de 15 dias previsto pela Lei Federal nº 14.382/22. No entanto, ao retirar a nova certidão de nascimento, descobriu que a alteração não havia sido feita. “Estou sem chão”, disse em entrevista à CRESCER.

A empresária e o marido têm quatro filhos. A filha mais velha se chama Aurora, inspirada na “Bela Adormecida”, e a intenção era dar à caçula outro nome de princesa. Inicialmente, optaram por Ariel, mas nos dias seguintes Caroline se arrependeu ao perceber que o nome poderia ser confundido com um masculino. 

“Pensamos que ela poderia sofrer bullying na escola no futuro”, contou. Com 11 dias de vida da filha, Caroline pesquisou na internet e descobriu que, legalmente, seria possível mudar o nome em até 15 dias após o registro. 

Após discutirem novas opções, o casal escolheu Bella, outro nome de princesa ficcional com o qual ambos concordaram. No dia 18 de agosto, com 12 dias de vida da filha, Caroline deu início ao processo de alteração no cartório, pagando a taxa e confirmando diversas vezes com a funcionária que tudo estava correto. 

Apesar disso, ao retornar para retirar a nova certidão na segunda-feira (24/8), foi informada de que a troca não poderia ser feita. Segundo a empresária, os funcionários alegaram que, por ela ter assinado o primeiro registro, a alteração não seria permitida.

“A lei exige que a troca seja feita se a mãe e o pai forem ao cartório dentro do prazo. A lei é muito clara quanto a isso”, questionou Caroline. Ela registrou boletim de ocorrência e decidiu acionar um advogado para resolver a situação.

O cartório Jardim Paulista – 28º Registro Civil das Pessoas Naturais emitiu nota esclarecendo que o direito de retificação previsto no artigo 55, §4º da Lei nº 6015/73, aplica-se apenas quando a mãe não teve sua vontade observada no momento do registro. “O nome civil é definitivo e somente pode ser alterado em exceções previstas expressa e excepcionalmente em lei, não sendo o caso de aplicação desta norma quando, tanto a mãe quanto o pai, comparecem, de comum acordo, declarando o nome da criança”, argumentou.

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Por outro lado, especialistas reforçam que a legislação permite a alteração dentro de 15 dias, desde que ambos os pais concordem. 

Quando a lei permite a alteração do nome?

  • Prazo de 15 dias após o registro – Os pais podem solicitar a alteração diretamente no cartório sem necessidade de processo judicial; 
  • Consentimento dos pais – Ambos devem concordar com a mudança;
  • Sem necessidade de justificativa – Dentro do prazo legal, os pais não precisam apresentar motivo para a alteração;
  • Boletim de ocorrência em caso de recusa – Se o cartório se recusar injustamente a alterar o nome, os pais podem registrar ocorrência e recorrer judicialmente; 
  • Fora do prazo – Após 15 dias, a mudança só pode ser feita por decisão judicial e mediante justificativa adequada; 
  • Proteção da criança – O cartório pode negar a alteração se houver risco de expor a criança ao ridículo ou prejudicar sua integridade.

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