
De acordo com a advogada, o processo � bastante simples. Os respons�veis do rec�m-nascido devem se dirigir a um Cart�rio de Registro P�blico de Pessoas e solicitar a altera��o. Se o novo nome for consensual entre os pais, a mudan�a � imediata. Caso n�o, � necess�rio entrar com uma a��o judicial junto � Vara de Registro P�blico da Comarca para resolver a situa��o com a participa��o de um juiz.
"No caso da rec�m-nascido, o nome e sobrenome devem ser de consenso entre o pai e a m�e. Fica f�cil fazer essa altera��o quanto mais pr�ximo for da data do registro. Isso pelo fato de n�o ter ainda gerado tantos atos externos, que envolvam direitos e deveres do indiv�duo rec�m-nascido. Mesmo porque atualmente tamb�m � expedido de imediato o CPF, que, mesmo alterando o nome, este segue inalterado. O objetivo � facilitar a vida do rec�m-nascido e diminuir as burocracias, problemas e demandas na esfera p�blica e privada", destaca.
Para a especialista, a lei traz poucos reflexos na vida da crian�a, uma vez que "que ela ainda n�o se reconhece por este ou aquele nome", mas ressalta que muitos erros j� foram cometidos em registros.
"No passado foram cometidos graves erros na escolha de nomes para os filhos, que geravam danos de ordem psicol�gica e moral. Esse quadro foi mudando com as limita��es da lei, mesmo assim as Varas Judiciais de Registros P�blicos viviam cheias de processos pedindo a retifica��o do registro civil de pessoas. Os motivos s�o variados", conta a advogada.
Outra possibilidade destacada pela advogada � alterar o nome ou parte do sobrenome ap�s os 18 anos de idade. "Hoje � permitido que a pessoa possa alterar seu prenome e at� parte do sobrenome ap�s os 18 anos, deixando claramente demonstrada a inconforma��o de carregar um nome com o qual n�o se identifica."