Um dos primeiros desafios antes do nascimento de um filho é escolher o nome que a criança vai carregar por toda a vida. Com tanta responsabilidade, pode bater dúvida ou arrependimento. É o caso da empresária Caroline Aristides Nicolichi e de seu marido, Thiago. O casal de Indaiatuba (SP) registrou a filha mais nova como Ariel, mas decidiu trocar o nome 11 dias depois. A menina passaria a se chamar Bella.

Caroline foi ao cartório onde fez o registro original e iniciou o processo dentro do prazo de 15 dias previsto pela Lei Federal nº 14.382/22. No entanto, ao retirar a nova certidão de nascimento, descobriu que a alteração não havia sido feita. “Estou sem chão”, disse em entrevista à CRESCER.

A empresária e o marido têm quatro filhos. A filha mais velha se chama Aurora, inspirada na “Bela Adormecida”, e a intenção era dar à caçula outro nome de princesa. Inicialmente, optaram por Ariel, mas nos dias seguintes Caroline se arrependeu ao perceber que o nome poderia ser confundido com um masculino. 

“Pensamos que ela poderia sofrer bullying na escola no futuro”, contou. Com 11 dias de vida da filha, Caroline pesquisou na internet e descobriu que, legalmente, seria possível mudar o nome em até 15 dias após o registro. 

Após discutirem novas opções, o casal escolheu Bella, outro nome de princesa ficcional com o qual ambos concordaram. No dia 18 de agosto, com 12 dias de vida da filha, Caroline deu início ao processo de alteração no cartório, pagando a taxa e confirmando diversas vezes com a funcionária que tudo estava correto. 

Apesar disso, ao retornar para retirar a nova certidão na segunda-feira (24/8), foi informada de que a troca não poderia ser feita. Segundo a empresária, os funcionários alegaram que, por ela ter assinado o primeiro registro, a alteração não seria permitida.

“A lei exige que a troca seja feita se a mãe e o pai forem ao cartório dentro do prazo. A lei é muito clara quanto a isso”, questionou Caroline. Ela registrou boletim de ocorrência e decidiu acionar um advogado para resolver a situação.

THALIA - Vem do grego Thállo, o qual significa 'viço, exuberância' André Santana AndreMS por Pixabay
SAMIR - Vem do árabe Samirah e significa 'vivaz, animado'. Imagem de OpenClipart-Vectors por Pixabay
NINO - Abreviatura de nomes como Giovanino. Significa 'alegre, auspicioso'. Imagem de nugroho dwi hartawan por Pixabay
NATAN (OU NATHAN) - Vem do hebraico natán, representando 'presente de Deus'. Clker-Free-Vector-Images por Pixabay
LETÍCIA - Vem do latim Laetitia, 'alegria, prazer, felicidade' Clker-Free-Vector-Images por Pixabay
KEIKO - Vem do japonês a partir da junção dos kanjis kei, 'bênção, alegria, congratulação'. kumustaka por Pixabay
HILÁRIO - Vem do grego Hilaros, que significa 'alegre, jovial' Imagem de trinity5445 por Pixabay
FAUSTO - Vem do latim Faustus, ligado à felicidade, àquele que é sortudo. Imagem de Oberholster Venita por Pixabay
ELISA - Vem do fenício Elizah, 'alegre'. Também é uma redução de Elisabete, do hebraico Elishebba, 'promessa divina'. Pontep Luangon por Pixabay
CAIO (OU GAIO) - Vem do latim Caius, que deu origem a Gaius, abreviação de Gavius (regozijar-se) OpenClipart-Vectors por Pixabay
BENJAMIN - Vem do hebraico Benyamin ( ben que quer dizer 'filho', e yamin, 'mão direita'. É o 'filho da felicidade'. sarbotde por Pixabay
BEATRIZ - Vem do latim Beatrice, 'aquela que traz felicidade'. Clker-Free-Vector-Images por Pixabay
BARUC - Vem do hebraico e significa 'afortunado, próspero, feliz'. Clker-Free-Vector-Images por Pixabay
ANANDA - Vem do sânscrito Anand, 'felicidade, alegria'. Pode ser usada também para meninos, pois provém de palavra masculina, mas é usada majoritariamente para meninas. Clker-Free-Vector-Images por Pixabay
ANA - Vem do hebraico Hanna, que significa 'cheia de graça, bem-aventurada'. Imagem de Clker-Free-Vector-Images por Pixabay
E alguns traduzem sentimentos ligados a alegria, satisfação, alto astral. Veja alguns nomes: Tim Mossholder Unsplash
Os nomes das pessoas têm origens que remetem a certos significados. Geralt pixabay

O cartório Jardim Paulista – 28º Registro Civil das Pessoas Naturais emitiu nota esclarecendo que o direito de retificação previsto no artigo 55, §4º da Lei nº 6015/73, aplica-se apenas quando a mãe não teve sua vontade observada no momento do registro. “O nome civil é definitivo e somente pode ser alterado em exceções previstas expressa e excepcionalmente em lei, não sendo o caso de aplicação desta norma quando, tanto a mãe quanto o pai, comparecem, de comum acordo, declarando o nome da criança”, argumentou.

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Por outro lado, especialistas reforçam que a legislação permite a alteração dentro de 15 dias, desde que ambos os pais concordem. 

Quando a lei permite a alteração do nome?

  • Prazo de 15 dias após o registro – Os pais podem solicitar a alteração diretamente no cartório sem necessidade de processo judicial; 
  • Consentimento dos pais – Ambos devem concordar com a mudança;
  • Sem necessidade de justificativa – Dentro do prazo legal, os pais não precisam apresentar motivo para a alteração;
  • Boletim de ocorrência em caso de recusa – Se o cartório se recusar injustamente a alterar o nome, os pais podem registrar ocorrência e recorrer judicialmente; 
  • Fora do prazo – Após 15 dias, a mudança só pode ser feita por decisão judicial e mediante justificativa adequada; 
  • Proteção da criança – O cartório pode negar a alteração se houver risco de expor a criança ao ridículo ou prejudicar sua integridade.
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