ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS

TJMG vai investigar soltura de homem que quebrou relógio no 8 de janeiro

Corregedoria-Geral da Justiça mineira vai apurar a progressão de pena de homem condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos ataques do 8 de janeiro

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou, nesta sexta-feira (20/6), que sua Corregedoria-Geral instaurou um procedimento para investigar a soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023.

O homem deixou o Presídio Professor Jacy de Assis, na tarde de terça-feira (17/6), após ter a progressão de pena para o regime semiaberto deferida pelo juiz Lourenço Migliorini, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Na decisão, o magistrado havia estabelecido uma série de medidas cautelares, mas não pediu o uso de tornozeleira eletrônica.

Antônio Ferreira foi condenado a 17 anos de prisão pelos ataques antidemocráticos. O homem ficou conhecido por ter sido filmado no Palácio do Planalto destruindo o relógio histórico Balthazar Martinot, presente da França ao imperador Dom João VI. Nessa quinta (19/6), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou novamente a prisão dele.

Na decisão, Moraes disse que o juiz Lourenço Migliorini não tinha competência para soltar o homem. Segundo o ministro do STF, a Corte não delegou a tomada de decisão sobre os condenados pelos atos de 8 de janeiro para outras instâncias.

“O juiz Lourenço Migliorini proferiu decisão fora do âmbito de sua competência, não havendo qualquer decisão desta Suprema Corte que tenha lhe atribuído a competência para qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena”, afirmou.

Moraes ainda destacou que o juiz errou ao considerar o percentual de cumprimento da pena de 16% para fazer a progressão ao regime semiaberto, uma vez que Antônio Ferreira foi condenado por crimes cometidos com violência e grave ameaça. Nesse caso, a transferência para o semiaberto só poderia ser determinada se o condenado houvesse cumprido ao menos 25% da pena.

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“Como se vê, além da soltura de Antôno Cláudio Alves Ferreira ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz incompetente, em relação ao qual - repita-se - não foi delegada qualquer competência. A conduta do juiz deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal (STF)”, concluiu Moraes.

Leia a nota do TJMG

A respeito da decisão da Vara de Execuções Penais de Uberlândia que deferiu benefício prisional a pessoa apenada pelo Supremo Tribunal Federal pelos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informa que, por sua Corregedoria-Geral, instaurou procedimento visando à apuração dos fatos.

Na oportunidade, TJMG reafirma o seu compromisso com a legalidade, os princípios do Estado Democrático de Direito e o irrestrito respeito às ordens judiciais emanadas dos tribunais superiores.

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