DECISÃO

Zema critica Alexandre de Moraes por validar decreto do IOF: 'tapetão'

Governador disse "não concordar" com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, favorável ao decreto editado pelo presidente Lula

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O governador Romeu Zema (Novo) usou as redes sociais para criticar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de manter a validade do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Na postagem, o chefe do Executivo estadual disse: "Não concordo". Em seguida, completou: "E concordo ainda menos que o Lula ganhe mais essa no tapetão."

Zema comentou ainda que "o governo tem que entregar mais com o dinheiro que tem" e que "quem trabalha e produz não aguenta mais pagar impostos". Trata-se de mais uma entre as várias críticas que o governador de Minas Gerais tem feito ao presidente da república e ao STF ao longo dos últimos meses.


O decreto presidencial estava suspenso desde o mês passado, após votação do Congresso. Diante da negativa do Legislativo, PSOL, PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com ações na Corte e levaram o caso ao Supremo.

Agora, a decisão do ministro confirmou a suspensão do decreto legislativo do Congresso que havia derrubado o decreto de Lula. 

Decreto eleva alíquotas do IOF 

O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e cumprir as metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF sobre operações de crédito, seguros e câmbio.

Diante da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho, uma medida provisória com aumento de tributos para as bets (empresas de apostas) e para investimentos até então isentos.

A medida provisória também prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF — versão que acabou sendo derrubada pelo Congresso.

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Na mesma decisão, Moraes manteve suspensa a regra do decreto do IOF que previa a incidência do imposto sobre operações de risco sacado. Contudo, o restante do decreto continua válido. (Com Agência Brasil)

 

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