Fachin assume presidência do STF nesta segunda; conheça a trajetória
Fachin estará à frente da Corte no biênio 2025-2027, sucedendo o ministro Luís Roberto Barroso. Alexandre de Moraes assume o posto de vice-presidente
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Siga noO ministro Edson Fachin assume, nesta segunda-feira (29/9), às 16h, a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A cerimônia será transmitida pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Fachin estará à frente da Corte no biênio 2025-2027, sucedendo o ministro Luís Roberto Barroso. Na mesma solenidade, o ministro Alexandre de Moraes será empossado no cargo de vice-presidente.
Quem é o ministro Fachin?
Nascido em 8 de fevereiro de 1958, em Rondinha, no Rio Grande do Sul, Fachin graduou-se em direito pela Universidade Federal do Paraná, onde também é professor titular de direito civil. Ele é mestre e doutor em direito das relações sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com pós-doutorado no Canadá. Fachin foi professor visitante da Dickson Poon Law School, do King’s College, em Londres.
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Antes de ingressar no Supremo, atuou como advogado, com ênfase em direito civil, agrário e imobiliário, e foi procurador do Paraná. Nomeado para o STF em 2015, pela presidente Dilma Rousseff, Fachin tomou posse em 16 de junho daquele ano, na vaga do ministro aposentado Joaquim Barbosa. O ministro presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre fevereiro e agosto de 2022.
Atuação no STF
Entre os diversos casos de destaque sob a relatoria de Fachin estão os processos relacionados à Operação Lava Jato. O ministro assumiu a condução desses processos em fevereiro de 2017, após a morte do ministro Teori Zavascki.
Fachin é o relator da ADPF 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, que visa reduzir a letalidade policial no Rio de Janeiro. O ministro relatou, ainda, o HC 154248, em que se reconheceu o crime de injúria racial como uma forma de racismo e, portanto, imprescritível, e o MI 4733, que enquadrou a homotransfobia como crime de racismo, em julgamento conjunto com a ADO 26, relatada pelo ministro Celso de Mello (aposentado). Também esteve sob sua relatoria a decisão do Plenário que proibiu revistas íntimas vexatórias em visitantes nos presídios.
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Alem disso, Fachin foi relator da ADI 5357, que validou a obrigatoriedade de escolas particulares admitirem pessoas com deficiência, com adaptações sem custos adicionais nas mensalidades; da ADI 6327, que definiu como marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido; e proferiu o voto vencedor no julgamento da ADO 20, que reconheceu a omissão legislativa na regulamentação do direito à licença-paternidade.
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O ministro também foi o relator do RE 1017365, em que o Plenário afastou a tese do marco temporal (data da promulgação da Constituição) para a definição da ocupação tradicional da terra por povos indígenas, e da ADPF 991, em que se determinou a adoção de medidas de proteção a povos indígenas isolados e de recente contato.