
O caso chegou ao Supremo por meio de uma a��o protocolada pelo partido Solidariedade, e a decis�o tem efeito imediato para gestantes e m�es que possuem contratos de trabalho formais. Segundo a a��o, a contagem atual da licen�a-maternidade reduz o conv�vio entre m�es e filhos e prejudica o aleitamento materno.
Pelas regras atuais da CLT (Consolida��o das Leis do Trabalho), o afastamento da gestante ocorre entre o 28º dia que antecede o parto e a data de nascimento do beb�. A licen�a dura 120 dias e a mulher tem direito ao sal�rio-maternidade.
Em 2015, foi aprovada em 2º turno no Senado Federal e encaminhada � C�mara uma proposta de emenda � constitui��o (PEC) que trata do tema, de autoria do ent�o senador (hoje deputado federal reeleito) A�cio Neves (PSDB-MG). A PEC 99/15 determina os dias em que o beb� prematuro permanecer internado para atendimento m�dico ser�o acrescidos ao per�odo da licen�a-maternidade.
"Importante decis�o do STF que definiu que licen�a-maternidade de m�es ou beb�s internados passa a contar ap�s a alta hospitalar. � uma decis�o justa e necess�ria, [...] uma conquista da sociedade brasileira", escreveu o deputado em rede social.
Direito de prote��o � maternidade e � inf�ncia
No in�cio de 2020, foi concedida uma decis�o provis�ria determinando o prazo a partir da alta. Ao conceder uma liminar sobre a quest�o, o ministro Edson Fachin, relator da a��o, entendeu que o in�cio da contagem da licen�a somente a partir do momento da alta � um direito da genitora, mas tamb�m do pr�prio rec�m-nascido.
Fachin argumentou que h� previs�o de extens�o da licen�a em duas semanas mediante apresenta��o de atestado m�dico, mas a medida n�o ocorre no caso de longas interna��es, que envolvem nascimentos prematuros, antes da 37ª semana de gesta��o (que pode variar de 37 a 42 semanas).
Em seu voto agora, o ministro apontou que "o per�odo de conviv�ncia fora do ambiente hospitalar entre m�es e rec�m-nascidos acaba por ser reduzido de modo irrazo�vel e conflitante com o direito social de prote��o � maternidade e � inf�ncia, assegurado pela Constitui��o".
“H� uma unidade a ser protegida: m�e e filho. N�o se trata apenas do direito do genitor � licen�a, e sim do direito do rec�m-nascido, no cumprimento do dever da fam�lia E do Estado de ter assegurado com ‘absoluta prioridade’ o seu ‘direito � vida, � sa�de, � alimenta��o’, ‘� dignidade, ao respeito, � liberdade e � conviv�ncia familiar’, al�m de coloc�-los a salvo de toda forma de neglig�ncia”, disse Fachin.
O ministro tamb�m refutou o argumento da Uni�o de que seria necess�ria uma fonte de custeio para pagar a extens�o da licen�a, j� que n�o h� a cria��o de um nova presta��o social. Fachin citou uma jurisprud�ncia do STF que diz que a aus�ncia de previs�o de fonte de custeio n�o � barreira para extens�o do prazo de licen�a-maternidade.
De acordo com o Painel de Monitoramento de Nascidos Vivos, do DataSUS, de janeiro a maio de 2021 99.800 crian�as nasceram antes da hora no Brasil. Segundo levantamento da ONG Prematuridade.com feito em 2019 com 4 mil fam�lias, o tempo m�dio de perman�ncia do beb� prematuro na UTI neonatal � de 51 dias.
Com informa��es da Folha de S.Paulo e da Ag�ncia Brasil